POLITÍCA NACIONAL
Caiado e Tarcísio criticam proposta sobre segurança pública e defendem autonomia
POLITÍCA NACIONAL
O debate sobre as competências federativas na segurança pública, realizado nesta terça-feira (2) na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta sobre mudanças na estrutura da segurança (PEC 18/25), foi marcado pela crítica dos governadores Ronaldo Caiado (Goiás) e Tarcísio de Freitas (São Paulo) ao texto enviado pelo governo federal. Ambos defenderam maior autonomia para a figura do governador e acusaram a União de interferir e investir pouco no combate ao crime.
Ronaldo Caiado disse que o governo federal nunca teve uma atuação de enfrentamento com as facções criminosas. Na avaliação dele, a PEC enquadra os governadores e impede que eles legislem sobre segurança.
“Em Goiás, os meus policiais não usam câmera no uniforme. No meu estado, faccionado não tem visita íntima e muito menos audiência reservada que não seja gravada com os advogados”, disse o goiano. “Quem decide é o governador. Eu sou o governador. Quem manda na segurança pública no meu estado sou eu”, disse.
Por sua vez, Tarcísio de Freitas classificou a PEC como “cosmética”, pois eleva a status constitucional o que já estava previsto na Lei do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Para o governador paulista, o Estado brasileiro está admitindo que a Lei do Susp não pegou ou fracassou. “Além de enfrentar, os estados financiam a segurança pública: 85% da segurança pública hoje é financiada por eles. A parcela da União é muito baixa”, disse.
Sugestões
Diante da alta criminalidade, Tarcísio de Freitas listou sugestões que, em sua visão, exigem endurecimento penal e legislativo, além da PEC. Entre elas:
- voltar à discussão da prisão após condenação em segunda instância para reduzir a sensação de impunidade;
- discutir se os integrantes de organizações de alta periculosidade devem ter direito à progressão de pena;
- pensar na supressão de direitos políticos para preso;
- aumentar o custo do crime e estabelecer regras mais duras para a reincidência;
- aprovar a perda de patrimônio do criminoso para que o bem seja usado para financiar a segurança pública;
- promover o endurecimento de pena para crimes cometidos contra agentes de segurança pública; e
- discutir a redução da maioridade penal ou aumentar o tempo de detenção conforme a gravidade do crime cometido por menores.

Cooperação
Na mesma audiência, o relator da comissão, deputado Mendonça Filho (União-PE), voltou a adiantar pontos de seu relatório, que será “ousado e corajoso” e deverá ser apresentado na quinta-feira (4). Ele criticou a proposta original do governo, também dizendo que ela afeta a autonomia dos estados. O relatório, segundo Mendonça, será orientado pela descentralização, e a palavra “coordenação” na PEC será alterada para “cooperação”.
“Meu espírito não é excluir o governo federal, que tem muito a colaborar no espírito de cooperação e integração”, declarou o relator. “O governo central tem a Polícia Federal, a quem cabe combater o tráfico internacional de drogas, o tráfico de armas, cuidar das fronteiras. Há um campo vasto de combate a criminalidade nesse campo.”
Mendonça Filho também anunciou mudanças na governança: o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, no âmbito do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, será preservado, mas será de natureza consultiva, e não deliberativa. O objetivo é evitar que resoluções de conselhos “passem por cima do Parlamento”.
Buscando simplificar a vida do cidadão e reforçar as forças locais, o relator adiantou que o relatório garantirá o poder de que as polícias militares e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) possam lavrar o auto de termo circunstancial de emergencial, a fim de evitar deslocamentos até delegacias de polícia civil.
Integração
O deputado Alencar Santana (PT-SP), vice-líder do governo, defendeu a PEC, argumentando que a proposta busca fortalecer as ações de segurança. Ele refutou a ideia de que a proposta visa à centralização ou à retirada de competências.
Alencar Santana enfatizou que a PEC constitucionaliza o sistema de segurança para que haja uma ação integrada. “Queremos ação integrada, colaborativa, planejada. O crime organizado, o PCC, que se originou em São Paulo, hoje está no país inteiro e até no mundo. Vai ficar só a PM de São Paulo combatendo?”, disse.
O vice-líder do governo pediu que a essência da proposta enviada pelo governo fosse mantida pelos parlamentares e que o governo não seja deslegitimado como autor.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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