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TCE-MT emite parecer prévio favorável às contas de mais quatro municípios
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| Crédito: Diego Rodrigues/MPC |
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| Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar |
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável, com ressalvas, à aprovação das contas anuais de governo de Alto Taquari, Araguaiana, Reserva do Cabaçal e Ribeirãozinho. Os processos dizem respeito ao exercício de 2024 e foram apreciados na sessão extraordinária de quinta-feira (27), sob relatoria do conselheiro Guilherme Maluf.
Alto Taquari
Em 2024, a gestão de Alto Taquari obteve superávit na execução orçamentária no valor de R$ 3,38 milhões e na situação financeira de R$ 5,55 milhões. Além disso, para cada R$ 1,00 de restos a pagar, há R$ 3,92 de disponibilidade financeira, indicando equilíbrio financeiro.
Nos investimentos em políticas públicas, o município aplicou 25,46% da receita em Educação (mínimo de 25%) e 23,92 % em Saúde (mínimo de 15%). A Cobertura da Atenção Básica (CAB) do município foi classificada como satisfatória e a Cobertura Vacinal (CV) atingiu os patamares recomendados, contribuindo para o controle de doenças imunopreveníveis.
“Alto Taquari configura-se um cenário marcado pela prosperidade econômica, embora ainda permeado por desafios administrativos. Inserido no eixo logístico das exportações de grãos, o município consolidou-se como polo de serviços e geração de empregos, apresentando baixo índice de insegurança alimentar”, pontuou o conselheiro relator.
As despesas com pessoal do Poder Executivo corresponderam a 40,74% (limite de 54%) e os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 de cada mês, contudo não observaram o limite legal estabelecido, resultando em irregularidade. A unidade técnica concluiu, contudo, que a extrapolação foi pequena e sugeriu a expedição de recomendação para que o limite seja observado nos próximos exercícios.
O conselheiro Guilherme Maluf acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável com ressalvas à aprovação das contas.
Araguaiana
Araguaiana demonstrou uma execução orçamentária superavitária no valor de R$ 1,7 milhão e a situação financeira revela a existência de superávit de R$ 3,25 milhões. O Quociente de Disponibilidade Financeira indica equilíbrio, com R$ 2,51 de disponibilidade financeira para cada R$ 1,00 de restos a pagar.
Em relação aos limites constitucionais, o total da despesa com pessoal e encargos do Poder Executivo foi o equivalente a 45,44%, respeitando o limite de legal de 54%. Os repasses ao Poder Legislativo também observaram o limite legal, bem como ocorreram até o dia 20 de cada mês.
No tocante à Saúde, foi aplicado o equivalente a 21,88% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo constitucional de 15%. Já no que se refere à manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 29,45%, atendendo ao mínimo de 25%.
“Sobre o aspecto global das Contas, compreendo que as irregularidades remanescentes não possuem o condão de maculá-las ou justificar a emissão de parecer prévio contrário, especialmente por não ter ocasionado seu desequilíbrio”, destacou o conselheiro ao acolher o parecer ministerial e votar pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com ressalvas.
Reserva do Cabaçal
O município obteve superávit na execução orçamentária no valor de R$ 420,43 mil e na situação financeira de R$ 2,95 milhões, além de equilíbrio financeiro para arcar com os restos a pagar inscritos.
Em relação aos mínimos constitucionais, a gestão aplicou 17,46% em Saúde (mínimo de 15%) e 29,80% em Educação (mínimo de 25%). O total da despesa com pessoal e encargos do Poder Executivo foi o equivalente a 41,84%, respeitando o limite legal de 54% e o repasse ao poder Legislativo também ficou dentro do limite.
“As contas evidenciam o cumprimento dos limites legais e constitucionais referentes à Educação, Saúde, além de avanços na execução das políticas públicas, sendo suficiente expedir recomendações e determinações de melhoria à gestão”, deliberou o conselheiro Maluf, ao apresentar seu voto pela emissão de parecer prévio favorável, com ressalvas, à aprovação das contas, em consonância com o MPC.
Ribeirãozinho
A gestão municipal de Ribeirãozinho obteve, no exercício de 2024, resultado da execução orçamentária superavitário no valor de R$ 1,74 milhão, bem como superávit no Quociente da Situação Financeira de R$ 3,67 milhões e equilíbrio financeiro para arcar com os restos a pagar.
No tocante à Saúde, o gestor aplicou o equivalente a 19,71% (mínimo de 15%). A Cobertura da Atenção Básica (CAB) foi classificada como alta e a Cobertura Vacinal (CV), como boa. Já no que se refere à Educação, foi investido 27,49% (mínimo de 25%). Atinente à fila em creches e pré-escola em Mato Grosso, Ribeirãozinho apresentou situação favorável, sem existência de crianças na fila de espera.
O total da despesa com pessoal e encargos do Poder Executivo foi de 27,85%, abaixo do limite legal de 54%, e os repasses ao Legislativo também obedeceram ao limite legal estabelecido para a pasta. Diante do exposto, o conselheiro acolheu o parecer ministerial e, de igual modo, votou pela emissão de parecer prévio favorável, com ressalvas, à aprovação das contas. Todos os posicionamentos do relator foram seguidos por unanimidade do Plenário.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
TCE MT
TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado
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| TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar |
O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.
O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.
Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.
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| O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag. |
“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.
Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
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