POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que permite atuação da Codevasf nas bacias dos rios Doce e Taquari
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei para incluir a bacia hidrográfica do rio Taquari, em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul; e do rio Doce, em Minas Gerais e no Espírito Santo, na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).
Foi aprovada a nova redação (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Samuel Viana (Republicanos-MG), para o Projeto de Lei 4793/20, da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). Originalmente, a proposta contemplava apenas a bacia do rio Taquari.
Samuel Viana justificou a inclusão da bacia do rio Doce devido à preocupação com o desenvolvimento sustentável em bacias hidrográficas sensíveis. Ele lembrou que a região do rio Doce foi ambiental e socialmente impactada por desastres socioambientais nos últimos anos, como o rompimento da barragem de Fundão em Mariana (MG) em 2015, e carece de uma atuação estruturada do poder público.
O relator também considerou meritória a inclusão do rio Taquari, que tem papel fundamental nas funções ecológicas do Pantanal. “A necessidade de atuação da Codevasf na bacia hidrográfica do rio Taquari é evidente, sobretudo diante da expansão inadequada do uso do solo na região, que tem resultado no assoreamento do rio”, afirmou.
Revitalização dos rios
O substitutivo sugere que a Codevasf, que possui reconhecida experiência técnica e administrativa em projetos de revitalização hidroambiental, infraestrutura produtiva e inclusão social, atuará de forma estratégica para consolidar um novo modelo de desenvolvimento sustentável e resiliente para as bacias dos rios Doce e Taquari.
O projeto altera a Lei 6.088/74, que criou a Codevasf. “A Codevasf foi criada para promover o desenvolvimento integrado e sustentável nas bacias hidrográficas nela definidas, inicialmente limitada ao Vale do São Francisco”, lembrou Viana. “Nas últimas décadas, a companhia tem passado por uma ampliação de seu escopo, passando a incluir bacias hidrográficas sensíveis ao desenvolvimento regional do país.”
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se a CCJ confirmar as alterações feitas por Samuel Viana, o texto deverá voltar ao Senado para nova análise dos senadores, antes de seguir para sanção presidencial.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova diretrizes de sustentabilidade para unidades de saúde públicas
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6633/25, que institui diretrizes para a adoção de práticas sustentáveis em hospitais, unidades básicas de saúde, UPAs, clínicas, laboratórios e demais serviços públicos de atenção à saúde. O objetivo é reduzir impactos ambientais, melhorar a eficiência no uso de recursos e promover ambientes mais saudáveis.
Pelo projeto, as unidades de saúde poderão adotar, de forma progressiva, um conjunto de 14 medidas, como gestão adequada de resíduos com incentivo à reciclagem; redução do uso de plásticos descartáveis; e iluminação LED e equipamentos de baixo consumo.
O relator, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), alterou o projeto original, do deputado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ), para prever que as medidas sejam adotadas tendo em consideração a compatibilidade com o tamanho da unidade de saúde. “É necessário que se estratifique a aplicação de acordo com o porte do estabelecimento. Precisamos levar em consideração que a maioria das unidades de saúde são de pequeno porte e baixa capacidade de investimentos estruturais”, afirmou Mandel.
O projeto prevê ainda a implantação de energia solar fotovoltaica, sistemas de captação de água da chuva para fins não potáveis, telhados verdes, jardins internos e áreas verdes. Também incentiva a substituição de veículos administrativos por modelos elétricos ou híbridos, o uso de materiais de construção sustentáveis em reformas e a adoção de sistemas digitais para reduzir o uso de papel.
Plano de Sustentabilidade
Cada unidade de saúde poderá elaborar um plano de sustentabilidade com diagnóstico das práticas existentes, metas anuais de redução de consumo de água, energia e resíduos, entre outros pontos. O plano deverá incluir ainda capacitação continuada de servidores, auditorias internas anuais, inventário anual de emissões de carbono e protocolo de manutenção preventiva de equipamentos.
As unidades também poderão publicar, anualmente, relatório de desempenho ambiental com indicadores de consumo e metas alcançadas. O documento deverá ser divulgado em meios digitais e disponibilizado ao conselho local de saúde. A população poderá enviar sugestões por canais digitais, avaliadas pelo gestor da unidade.
Amom Mandel também modificou o texto para tirar a obrigatoriedade na adoção de medidas e na elaboração tanto do plano de sustentabilidade como do relatório de desempenho ambiental. O projeto original colocava esses itens como obrigatórios.

Incentivos e fiscalização
O projeto autoriza as unidades de saúde a celebrar acordos de cooperação não onerosos com órgãos ambientais para acompanhar a implementação das medidas. A fiscalização poderá contar com a participação de instituições acadêmicas, organizações da sociedade civil e entidades especializadas em sustentabilidade.
Segundo Soranz, as medidas reduzem o custo operacional das unidades, “permitindo que mais recursos sejam destinados a ações finalísticas de saúde”, além de promover ambientes mais seguros e saudáveis.
Em 2025, relatório divulgado pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde (OMS) apontou que 1 em cada 12 hospitais no mundo corre risco de paralisação por causas relacionadas ao clima e registrou que o setor saúde responde por cerca de 5% das emissões globais de gases de efeito estufa.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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