POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova penas mais duras para tráfico de drogas com uso de aeronaves
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei de Drogas para prever penas mais rígidas para o tráfico praticado com o uso de aeronaves.
Pela proposta, quem usar aeronaves com essa finalidade poderá ser condenado à pena de 10 a 20 anos de reclusão, além de ter que pagar multa entre 2 mil e 4 mil dias-multa. Cada dia-multa equivale a um valor entre 1/30 e 5 vezes o salário mínimo, definido conforme a situação econômica do réu.
O texto aprovado também prevê aumento de pena para quem utiliza a aeronave para transportar maquinário, aparelho ou qualquer objeto destinado à produção de drogas. A pena prevista, nesse caso, é de 6 a 15 anos de reclusão e multa de 2 mil a 3 mil dias-multa.
O texto original – Projeto de Lei 3632/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC) – previa aumento de pena de 1/6 a 2/3 para quem utilizasse aeronaves em condutas criminosas envolvendo drogas.
O relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), optou por um substitutivo estabelecendo aumento de penas específicas para os crimes de tráfico de drogas com uso de aeronave e financiamento/custeio do tráfico com uso de aeronave.
“A legislação atual já prevê causas de aumento para determinadas circunstâncias do tráfico, mas não diferencia de modo específico o uso de aeronaves, cuja gravidade e potencial lesivo justificam a criação de tipo qualificado autônomo”, disse o relator.
Ele argumentou que o uso de aviões e helicópteros por facções criminosas aumentou significativamente, especialmente na região amazônica, permitindo que os traficantes escapem das barreiras terrestres e fluviais.
Próximas etapas
O texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois pelo Plenário. Para virar lei, deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Frentes parlamentares criticam fim da “taxa das blusinhas” e apontam concorrência desleal
Duas frentes parlamentares condenaram a decisão do governo federal de acabar com a chamada “taxa das blusinhas” — o imposto de importação de 20% cobrado sobre compras internacionais de até US$ 50. A isenção foi formalizada por meio de uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e por uma portaria do Ministério da Fazenda.
As frentes parlamentares pelo Brasil Competitivo (FPBC) e em Defesa da Propriedade Intelectual e Combate à Pirataria (FPI) argumentam que a medida amplia a concorrência desleal e prejudica o setor produtivo nacional.
O presidente de ambas as frentes, deputado Julio Lopes (PP-RJ), criticou a falta de equilíbrio nas condições de disputa entre as plataformas estrangeiras e as empresas brasileiras. “Não existe competitividade quando o empresário brasileiro paga impostos altos e o produto importado entra sem tributação. Isso prejudica empregos, a produção nacional e o comércio formal”, afirmou o parlamentar.
Isonomia tributária
Em nota, a Frente pelo Brasil Competitivo afirmou que o tema exige uma discussão técnica profunda, especialmente devido aos impactos sobre pequenos e médios empreendedores nacionais. A frente propõe que, para garantir a isonomia, o governo ofereça tratamento tributário igualitário para compras nacionais de até R$ 250, em linha com os critérios aplicados ao comércio exterior.
Para a Frente em Defesa da Propriedade Intelectual, a medida enfraquece a indústria e o comércio formal, que seguem submetidos a uma elevada carga tributária e custos operacionais que não atingem as plataformas internacionais de comércio eletrônico.
Da Redação – WS
Fonte: Câmara dos Deputados
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