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POLITÍCA NACIONAL

Comissão promove encontro nacional de comissões legislativas de direitos humanos

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados realiza, nesta segunda-feira (1º), o Encontro das Comissões Legislativas de Direitos Humanos do Brasil. O seminário com o tema “Desafios e Perspectivas das Comissões Legislativas de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial no Brasil: Construindo uma Agenda Federativa” será realizado às 11 horas, no plenário 9.

O evento atende a pedido do deputado Reimont (PT-RJ). Segundo o parlamentar, o objetivo é promover o diálogo entre presidentes de comissões de direitos humanos das assembleias legislativas e das câmaras municipais das capitais, com foco na troca de experiências e na articulação de estratégias comuns.

Reimont acrescenta que a integração entre os entes federativos é necessária para fortalecer a atuação institucional dos legislativos na defesa dos direitos humanos e da igualdade racial.

“As comissões legislativas de direitos humanos são espaços estratégicos para o fortalecimento da democracia, da cidadania e da justiça social”, afirma.

Da Redação – RS

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto inclui no ECA regra sobre atuação do Ministério Público em pedido de pensão alimentícia

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O Projeto de Lei 354/26 inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) regra que autoriza o Ministério Público a pedir judicialmente pensão alimentícia em favor de crianças e adolescentes. Pela proposta, isso poderá ocorrer mesmo que os pais continuem exercendo seus direitos e deveres legais em relação ao filho, que a criança ou o adolescente não esteja em situação de risco e que haja Defensoria Pública na comarca.

Segundo a autora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta confere “maior clareza normativa, estabilidade e segurança jurídica ao tratamento da matéria”, ao transformar em lei entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Como é hoje
De acordo com o ECA, o Ministério Público pode promover ações de alimentos em favor de crianças e adolescentes. No entanto, a lei não explicita que essa atuação independe da situação familiar da criança ou adolescente, da existência de situação de risco ou da disponibilidade da Defensoria Pública. Essas condições foram afastadas pelo STJ ao editar a Súmula 594.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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