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Inscrições para o programa Centelha seguem abertas até dia 28 de novembro

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Empreendedores e startups têm até o dia 28 de novembro para se inscrever no Programa Nacional Centelha. A iniciativa oferece recursos financeiros, capacitações e mentorias para impulsionar negócios inovadores. Ao todo 47 ideias serão beneficiadas com até R$ 86 mil. As inscrições estão disponíveis aqui (clique).

O edital está na 3ª edição e foi lançado em outubro pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat).

Como investimento, serão aplicados mais de R$ 4 milhões, sendo R$ 3 milhões do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, gerenciado pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e R$ 1 milhão é investimento do Governo Estadual via Fapemat.

Para participar da seleção, os interessados devem se atentar ao regulamento, considerando que o proponente deve ter idade mínima de 18 anos, e as empresas, um CNPJ formalizado há menos de 12 meses. Além do auxílio financeiro direto, os empreendedores também contarão com bolsas de fomento tecnológico e extensão oferecidas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

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Podem participar do Centelha pessoas físicas, sendo elas inventores, professores, pesquisadores, empreendedores, entre outros. Cada pessoa poderá inscrever mais de um projeto, mas somente um será poderá ser escolhido, no caso, o melhor avaliado.

Todos os participantes submetem suas ideias como pessoas físicas e, ao final do processo seletivo, os aprovados devem constituir CNPJ em seu estado de origem para receber os benefícios. A proposta do Centelha é impulsionar soluções tecnológicas ainda em fase inicial.

Programa Centelha

O Centelha é um programa nacional promovido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Cnpq) e o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap), operada pela Fundação Certi.

Acesse aqui o passo a passo das inscrições.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil de MT institui protocolo para atendimento e investigação de pessoas desaparecidas

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A Polícia Civil de Mato Grosso publicou a Resolução nº 130/2026/CSPJC-MT, que institui o Protocolo de Atendimento e Investigação de Pessoas Desaparecidas, estabelecendo procedimentos padronizados para garantir maior agilidade, integração e eficiência na busca e localização de pessoas desaparecidas em todo o Estado.

A normativa, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de junho, está alinhada à Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e à Política Estadual sobre o tema, reforçando a atuação integrada entre os órgãos de segurança pública, saúde, assistência social e demais instituições envolvidas.

O Núcleo de Pessoas Desaparecidas da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) foi estabelecido como órgão central de assessoramento técnico às demais unidades da Polícia Civil de Mato Grosso, além de ser responsável pelo gerenciamento e integração das informações relativas a pessoas desaparecidas e pessoas sem identificação no Estado.

Entre as principais diretrizes previstas pela resolução está a obrigatoriedade do registro imediato do boletim de ocorrência de desaparecimento, sem a necessidade de aguardar qualquer prazo para comunicação do fato. Também está prevista a instauração do Procedimento de Investigação de Pessoa Desaparecida (PIPD), no Sistema Geia, com a adoção de diligências preliminares e emergenciais para localização da vítima.

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A resolução ainda estabelece procedimentos para coleta de material genético de familiares e inserção das informações no Banco Nacional de Perfis Genéticos (CODIS), além de disciplinar que exames de confronto de DNA para identificação de cadáveres ou restos mortais somente poderão ser realizados mediante prévio registro de ocorrência de desaparecimento.

Outra medida prevista é a obrigatoriedade do cadastro dos casos no módulo Abitus do Sistema Geia, com inclusão de fotografia, elaboração de cartazes e preenchimento das entrevistas necessárias para ampliar as chances de localização. Quando a pessoa for encontrada, deverá ser registrado um novo boletim de ocorrência com a natureza “Localização de Pessoa Desaparecida”, permitindo a atualização e baixa das informações nos sistemas oficiais.

A resolução também define que, nas sedes das Delegacias Regionais e nos municípios que possuem núcleos de investigação de homicídios, essas equipes atuarão como pontos focais para o tratamento dos casos.

De acordo com a resolução, nos casos em que houver indícios de desaparecimento criminoso, a natureza “Desaparecimento de Pessoa” deverá ser mantida no boletim de ocorrência, sendo acrescentadas outras naturezas penais, como sequestro ou homicídio, conforme a evolução das investigações.

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Com a instituição do protocolo, a Polícia Civil busca uniformizar os procedimentos em todas as unidades do Estado, fortalecer a integração entre os órgãos envolvidos e garantir maior celeridade e efetividade nas ações voltadas à localização de pessoas desaparecidas e ao atendimento de seus familiares.

Fonte: Governo MT – MT

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