MATO GROSSO
Polícia Civil prende homem que perseguia e ameaçava matar ex mesmo após medidas protetivas
MATO GROSSO
A Polícia Civil prendeu, no sábado (15.11), um homem de 69 anos acusado de ameaça e perseguição no âmbito da Lei Maria da Penha, em Guarantã do Norte.
A vítima, de 45 anos, procurou a Delegacia de Matupá pela primeira vez em março deste ano, afirmando que seu ex-namorado a estava ameaçando de morte, mandando diversas mensagens e a perseguindo em vários lugares.
À época, ela relatou já ter sido agredida pelo suspeito fisicamente e solicitou medidas protetivas. Porém, no dia 10 deste mês, a vítima precisou procurar a Polícia Civil novamente, informando que, ao chegar no trabalho, na madrugada do dia 8 de novembro, viu o veículo do ex-namorado parado e o suspeito a observando.
Ela entrou e logo o investigado tentou entrar no local, mas a vítima trancou a porta. Diante disso, o suspeito passou a ameaçá-la de morte e xingá-la. A vítima contou à polícia que o ex-namorado estava com uma arma de fogo na cintura. Com medo, ela procurou a Polícia Civil.
Diante da gravidade dos fatos, o delegado Emerson Marques Lima instaurou um inquérito policial e identificou que havia o risco de um possível feminicídio, visto que o suspeito havia procurado a vítima três vezes fazendo ameaçadas de morte com uso de arma de fogo e tinha histórico de passagem por posse de arma.
Diante disso, o delegado representou pela prisão preventiva do suspeito e pela busca e apreensão domiciliar, prontamente deferidas pelo Judiciário, após parecer favorável do Ministério Público Estadual.
Na manhã do último sábado (15.11), a equipe do Núcleo de Investigação de Crimes Contra a Mulher da Delegacia de Matupá cumpriu os mandados de prisão e de busca e apreensão contra o investigado em Guarantã do Norte. O suspeito foi preso e encaminhado para a delegacia e, posteriormente, ao presídio de Peixoto de Azevedo.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado
Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.
O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.
Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.
Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.
Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.
Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.
A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.
Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.
Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.
Fonte: Governo MT – MT
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