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Motta e Derrite apresentam modificações no marco legal de combate ao crime organizado

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o relator do projeto do marco legal do combate ao crime organizado (PL 5582/25), também chamado projeto de lei antifacção, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), defenderam um texto de consenso que endureça as penas, valorize as forças de segurança e integre municípios, estados e governo federal no combate ao crime organizado.

Em vez de alterar a Lei Antiterrorismo, como proposto anteriormente, o relator vai prever novos tipos penais, como domínio de território, explosão de caixas eletrônicos e uso de armamentos restritos, em uma nova lei. Ele também manterá as competências da Polícia Federal no combate ao crime organizado.

“Não queremos deixar qualquer margem de dúvidas sobre o papel da Câmara sobre segurança pública: estamos endurecendo as penas, dificultando a vida de quem participa do crime organizado. Não vamos compactuar com aquela narrativa de que a Câmara não está agindo”, destacou Hugo Motta.

Soberania nacional
Segundo Motta, no processo legislativo, deve-se buscar convergência nos grandes temas, como a segurança pública. Ele ressaltou novamente que a proposta em nenhuma hipótese coloca em risco a soberania do País nem restringe o papel da Polícia Federal.

Consenso para votar
Motta afirmou que pode colocar o texto em votação neta quarta-feira (12), se houver consenso entre os líderes e o relator.

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“Eu vejo aqui o momento de uma grande construção política. Quero registrar que essas pautas de segurança foram, na sua grande maioria, votadas por unanimidade, unindo a oposição e o governo, demonstrando o compromisso com essa pauta”, ressaltou o presidente da Câmara.

“Espero que, até o dia de amanhã, esse relatório possa ser debatido com as bancadas e, quem sabe, possamos aí construir uma convergência para termos uma votação amanhã.”

Maior tempo em regime fechado
Derrite negou que houvesse qualquer restrição da atuação da Polícia Federal na sua proposta original e afirmou que o novo marco legal vai endurecer as penas, como, por exemplo, exigir que líderes de facções criminosas cumpram de 70% a 85% das penas em regime fechado.

Derrite também afirmou que retirou as alterações da Lei Antiterrorismo para evitar a interpretação de que os integrantes das facções criminosas são equiparados a terroristas, o que poderia acarretar interferências externas no País e perdas de receitas de investimentos internacionais.

“Dentro dessas condutas, as mais graves são as que acontecem por parte de membros de organizações criminosas. Algumas delas, domínios de território, explosões de caixas eletrônicos, que são conhecidos como domínio de cidades ou novo cangaço, a exploração de atividade econômica em determinada área, como acontece em algumas comunidades no Brasil, seja distribuição de energia, distribuição de gás, entre outras, utilização de armamento de uso restrito das forças armadas, como fuzis, como granadas”, explicou o parlamentar.

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Penas de 20 a 40 anos
Segundo Derrite, enquanto a Lei Antiterrorismo continua do jeito que está, com previsão de 12 a 30 anos de prisão, no marco legal do combate ao crime organizado, as penas vão de 20 a 40 anos de prisão para membros de organizações criminosas.

“Líderes de organizações criminosas que praticarem esses novos tipos penais previstos vão cumprir pena direto no sistema penal federal, onde eles não terão acesso à visita íntima, os seus dependentes não terão direito ao auxílio-reclusão e todas as comunicações desses líderes, dessas organizações criminosas, serão monitoradas, gravadas, inclusive com seus advogados”, detalhou Derrite.

O relator destacou ainda que o objetivo é desarticular as principais lideranças do crime organizado no Brasil.

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Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Medida provisória cria subsídio para segurar preço do diesel

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A Medida Provisória 1363/26 cria subsídio de R$ 1,12 por litro para produtores e importadores de diesel. O objetivo é combater o aumento no preço do combustível e garantir o abastecimento diante dos efeitos do conflito no Oriente Médio. A MP, assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi  publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do sábado, 30 de maio.

O subsídio valerá de 1º de junho a 31 de dezembro de 2026 para empresas autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Para receber os recursos, elas deverão aderir ao programa, repassar o valor ao preço do diesel e prestar informações à agência.

A MP também determina que a ANP ficará responsável pela habilitação das empresas, pela fiscalização das regras e pelo pagamento dos valores. O Ministério da Fazenda poderá interromper o benefício ou alterar o valor a cada dois meses, desde que comunique a decisão com antecedência mínima de 15 dias.

Companhias aéreas
Além das medidas para o diesel, a MP adia para 4 de dezembro de 2026 o vencimento de tarifas de navegação aérea que seriam pagas por companhias aéreas nacionais entre setembro e novembro. A medida provisória já está em vigor, mas ainda precisará ser analisada pelo Congresso Nacional.

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Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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