POLITÍCA NACIONAL
Projeto aumenta pena para homicídio cometido por quem tinha o dever de proteger a vítima
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 1270/25 propõe aumentar em um terço a pena de quem comete homicídio doloso (quando há intenção de matar) ou feminicídio, se o agressor tinha o dever de cuidar, proteger ou vigiar a vítima.
A proposta altera o Código Penal. Atualmente, o Código prevê pena de 1 a 3 anos de detenção para homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e de 20 a 40 anos de reclusão para feminicídio.
O projeto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pessoa de confiança
O autor, deputado Bibo Nunes (PL-RS), defende uma previsão de punição mais rigorosa para o crime cometido por pessoa de confiança que tinha o dever profissional de cuidar e proteger.
“Nesse caso, a ação do criminoso demonstra um maior desvalor, pois a vítima, em face do ofício desenvolvido pelo agente, depositou nele uma confiança que lhe permitiu praticar o delito com mais facilidade”, argumenta o parlamentar.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras para uniformes e veda vestimentas que violem a dignidade do empregado
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para garantir que os padrões de uniforme respeitem a dignidade, a integridade e a liberdade do trabalhador.
De acordo com o texto aprovado, os parâmetros estéticos dos uniformes deverão ser proporcionais à finalidade da atividade exercida. A proposta proíbe expressamente a diferenciação estética com objetivos meramente econômicos e veda a imposição de roupas que causem riscos ergonômicos, físicos ou ambientais sem necessidade técnica.
O texto aprovado é uma nova versão (substitutivo) do Projeto de Lei 230/26, elaborada pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).
A proposta original, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), proibia qualquer uniforme que expusesse o corpo de forma indevida ou que fosse incompatível com a natureza do trabalho. Também determinava que as normas internas das empresas sobre uniformes deveriam observar critérios como conforto e respeito à diversidade corporal.
Autonomia
Rogéria Santos optou por uma redação que preserva a autonomia das empresas na gestão da força de trabalho. “A finalidade deve ser a de vedar que o empregador exija dos empregados o uso de vestimentas incompatíveis com a finalidade da atividade, e não aprovar uma legislação moralizante que imponha uma visão específica da sociedade.”
Apesar das mudanças, a relatora manteve o objetivo de evitar a objetificação dos trabalhadores. “Não é admissível que o empregador simplesmente exija de seus colaboradores que façam uso de vestimentas que permitam a sua sexualização”, disse Rogéria Santos.
Atualmente, a CLT define que cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta dos empregados, sendo permitida a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e, depois, ser sancionada pela presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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