POLITÍCA NACIONAL
Comissão atribui a bombeiros definir regras para instalação de tomada de carro elétrico
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que delega aos corpos de bombeiros estaduais e do Distrito Federal a responsabilidade de estabelecer requisitos para a instalação de pontos de recarga de veículos elétricos.
Os corpos de bombeiros também deverão criar regras para o uso de produtos químicos inflamáveis, combustíveis e controlados para a impermeabilização ou blindagem de bens, como estofados em residências.
Essas orientações devem constar de normas da corporação de segurança contra incêndio. O projeto inclui a regra na Lei Orgânica dos Corpos de Bombeiros.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Eli Borges (PL-TO) ao Projeto de Lei 3406/24, do deputado Alberto Fraga (PL-DF). O projeto original atribuía ao município esse dever e alterava a Lei 13.425/17, conhecida como Lei Kiss (por referência ao incêndio ocorrido na boate Kiss), que estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos. Já o texto aprovado na comissão não faz modificações na Lei Kiss.
Segundo Borges, os bombeiros já editam regulamentos sobre normas relativas à segurança contra incêndio, pânico e emergências, e regulamentos técnicos que disciplinam a construção, reforma e liberação de edificações. “É desejável que esses regulamentos passem a abranger, de forma expressa, situações de risco emergente, como a instalação de pontos de recarga de veículos elétricos e o uso de produtos inflamáveis em ambientes residenciais, temas que demandam disciplina técnica específica”, disse.
Eli Borges afirmou que a Lei Kiss, que seria alterada pelo texto original, não inclui residências. “Tal lacuna reforça a conveniência de incluir a matéria na Lei Orgânica Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares, diploma adequado à regulamentação da segurança em edificações de quaisquer naturezas”, declarou.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça
O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.
A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.
No Senado, a proposta foi aprovada em junho.
Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.
Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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