POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova criação de novos instrumentos de crédito para pequenas e médias empresas
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria dois instrumentos financeiros para facilitar o acesso ao crédito de pequenas e médias empresas: os Certificados de Recebíveis Mercantis (CRMs) e as Letras de Crédito Mercantis (LCMs).
Os CRMs permitirão que as empresas utilizem direitos creditórios, como contas a receber de clientes, para obter financiamento. Esses títulos serão ofertados no mercado pelas próprias empresas, com prazos e condições específicos.
Já as LCMs serão ofertadas por bancos, e os recursos captados serão destinados a atividades das pequenas e médias empresas.
Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR), ao Projeto de Lei 4451/24, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). Richa fez diversas alterações no texto original, uma delas para estabelecer que as remunerações de CRMs e LCMs sejam isentas de Imposto de Renda (IR) apenas para pessoas físicas. A redação original estendia essa isenção a pessoas jurídicas.
“Não consideramos adequado estender o benefício às pessoas jurídicas, ou prever, por exemplo, que as companhias securitizadoras também sejam isentas de Imposto de Renda em relação aos rendimentos que venham a auferir com a emissão de CRMs”, reforçou Richa.
O texto também estabelece que as operações com Certificados de Recebíveis Mercantis serão reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que poderá fixar limites de concentração por devedor, valores máximos de emissão e intervalos mínimos entre ofertas públicas.
O relator alterou ainda o conceito de pequenas e médias empresas. O projeto original classificava as PMEs conforme a receita bruta anual (até R$ 500 milhões), mas o substitutivo define que se enquadram nessa categoria as empresas que não são consideradas de grande porte, segundo a legislação vigente.
Em relação às Letras de Crédito Mercantis, o texto dispensa a exigência de relatórios anuais de efetividade — obrigatórios em outros tipos de títulos de desenvolvimento, conforme a Lei 14.937/24.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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