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POLITÍCA NACIONAL

Especialistas defendem Código do Contribuinte como forma de combater o crime organizado

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados discutiu, nesta terça-feira (4), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/22, que propõe a instituição do Código de Defesa do Contribuinte. O debate, solicitado pelo deputado Capitão Alden (PL-BA), centrou-se na análise do projeto do ponto de vista da segurança pública.

Os participantes — incluídos representantes da Receita Federal, do Ministério Público e de setores empresariais — defenderam a proposta, em razão de sua capacidade de cortar a fonte de financiamento do crime organizado.

Devedor contumaz
Já aprovado pelo Senado, o PLP 125/22 cria o Código de Defesa do Contribuinte, mas tem como um de seus principais pontos o combate ao chamado devedor contumaz ou aquele que não paga impostos como estratégia de negócio. O contumaz é quem age em concorrência desleal com os que pagam impostos.

A proposta estabelece regras mais rígidas para esses infratores, incluindo o impedimento de participar de licitações ou firmar contratos com a administração pública.

Justiça social
O deputado Capitão Alden destacou que o tema vai além da arrecadação de tributos. Na avaliação dele, o projeto é um passo decisivo contra aqueles que transformaram a sonegação em modelo de negócio.

“O devedor contumaz não é vítima do sistema tributário. Ele é parte do crime organizado atuando dentro da economia formal para drenar recursos do Estado e financiar práticas ilícitas. A mesma estrutura é usada para lavar dinheiro, financiar a corrupção, o contrabando e o tráfico”, afirmou Alden. “O combate ao devedor contumaz é uma pauta de segurança pública e de soberania nacional. Cada real sonegado é um real a menos para os hospitais, as escolas, para a segurança pública e para a dignidade do povo brasileiro.”

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O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, reforçou que não se trata de penalizar pequenos empresários em dificuldade, mas de combater organizações criminosas. Ele disse que esses devedores usam o mercado financeiro “não para produzir algo, mas para ocultar, movimentar e lavar o dinheiro de organizações criminosas”.

“A legislação brasileira tributária é injusta e neste caso é injusta porque é muito leve em relação ao devedor contumaz e muito pesada em relação aos bons contribuintes”, considerou Barreirinhas. “Estamos dizendo aqui que 0,005% dos CNPJ são devedores contumazes. Estamos falando de 1 mil empresas, dentro de um universo de 20 milhões de CNPJs no Brasil. Todos pagamos essa conta por conta de 1 mil devedores contumazes.”

Exemplo de setor onde os criminosos entraram é o de combustíveis. Segundo o diretor do Instituto Combustível Legal, Carlo Faccio, a atuação criminosa “mina a arrecadação, sustenta o crime organizado, elimina concorrentes honestos e compromete toda a integridade do sistema”. Ele mencionou que as perdas tributárias no setor superam R$ 14 bilhões anualmente.

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Projeto de Lei Complementar nº 125, de 2022, que institui o Código de Defesa do Contribuinte
Anne Karine Wiegert criticou a extinção da punibilidade dos devedores

Punição
Uma alteração feita no Senado no PLP 125/22 removeu a regra que permitia a extinção da punibilidade mediante o pagamento dos tributos. Na avaliação da promotora de Justiça Anne Karine Wiegert, este é um ponto positivo da proposta, pois impede que o devedor contumaz fique impune na esfera criminal.

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“Se o devedor contumaz paga o valor do débito tributário e, a qualquer momento, tem direito à extinção de punibilidade, como vamos dissuadi-lo dessa conduta delituosa?”, questionou a promotora. “Muitos pagam quando descobertos ou já condenados e ficam impunes.”

Sugestões
Alguns participantes apresentaram sugestões para aprimoramento do texto, como atualização de valores citados, inclusão de formalidades e a criação de um conselho de defesa do contribuinte.

Contudo, o diretor executivo do Instituto Livre Mercado, Rodrigo Marinho, defendeu a aprovação imediata do projeto para que o país possa ter instrumentos eficazes de combate à criminalidade o mais rapidamente possível.

“Precisamos aprovar esse projeto para ontem. Não é para hoje. Toda e qualquer alteração deve ser para frente. Se a gente apresentar mudanças, o projeto voltará para o Senado,” argumentou Marinho. “Não se combate quem tem fuzil com pedra”, comparou ainda.

Bons contribuintes
Para os bons contribuintes, o projeto prevê vantagens, como a criação de programas de conformidade tributária, que facilitam a relação com o fisco e oferecem benefícios como um bônus de adimplência fiscal.

Na Câmara, a proposta tramita em regime de urgência e deve ser votada em dois turnos pelo Plenário. Se for aprovada sem modificações, irá a sanção presidencial.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Relator propõe mudanças no Código de Trânsito; texto será votado em julho por comissão da Câmara

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O relator da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), leu nesta quarta-feira (17) seu parecer sobre o Projeto de Lei 8085/14, do Senado, que tramita em conjunto com outras 270 propostas. Ribeiro apresentou um substitutivo que consolida boa parte dos projetos e das sugestões colhidas ao longo dos debates na comissão.

Um pedido de vista coletivo adiou a discussão e a votação do parecer pela comissão, que deverá retomar a análise do texto no dia 7 de julho, em reunião marcada para as 14 horas. Segundo o presidente do colegiado, deputado Coronel Meira (PL-PE), a expectativa é que a proposta seja votada em seguida no Plenário da Câmara no dia 8 de julho.

Uma das medidas propostas é a Permissão para Dirigir (PPD) para jovens com mais de 16 anos. Segundo o texto de Ribeiro, o menor de 18 anos poderá dirigir veículos da categoria B em perímetros urbanos, entre as 5h e as 23h59, desde que esteja sempre acompanhado por um adulto habilitado há pelo menos dois anos.

Na categoria A (motos até 150 cilindradas), o jovem poderá dirigir desacompanhado, mantendo as mesmas restrições de horário e local.

“A medida pretende ampliar o acesso dos jovens à habilitação, conferir mais autonomia em deslocamentos para estudo e trabalho e permitir a formação gradual de condutores sob supervisão”, justificou Ribeiro.

O substitutivo também reduz a idade mínima para categorias profissionais. Para habilitar-se nas categorias D e E, a idade exigida cai de 21 para 20 anos. O relator afirma que a medida visa reduzir a falta de profissionais no transporte de cargas e passageiros, além de incentivar a entrada de jovens adultos no mercado de trabalho.

Formação
O processo de formação de motoristas, de acordo com a proposta, passará também por uma simplificação para reduzir custos.

O texto cria um teto nacional para as taxas cobradas no processo de habilitação: R$ 30,00 para a abertura e emissão da PPD em qualquer categoria, e R$ 50,00 para cada exame realizado, seja escrito ou de direção. Outra inovação é a possibilidade de o candidato optar por realizar o exame em veículos com câmbio automático.

A CNH definitiva, aos 18 anos, será emitida de forma automática e gratuita, caso o condutor não tenha cometido infrações graves ou gravíssimas ou não seja reincidente em infração média.

A carga horária mínima de aulas práticas de direção foi fixada em 5 horas-aula para as categorias A e B e em 10 horas-aula para as categorias C, D e E. Já os cursos teóricos poderão ser realizados nas modalidades presencial, remota ou à distância (EAD). Hoje o padrão é de 2 horas-aula, conforme resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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A versão do relator prevê ainda a obrigatoriedade de o Ministério da Educação se manifestar técnica e expressamente sobre todas as normas do Contran que tratem do processo de habilitação ou de educação para o trânsito.

CNH social
Na frente voltada a condutores de baixa renda, a proposta fortalece a CNH Social, que será financiada pela destinação de 5% do valor das multas de trânsito arrecadadas em cada estado e no Distrito Federal.

Os recursos serão depositados em fundos estaduais específicos e cobrirão todas as taxas e despesas relacionadas ao processo de formação e emissão do documento.

Médico e psicológico
O projeto exige que os motoristas passem por avaliação psicológica em todas as renovações da CNH. Atualmente, o exame é obrigatório apenas na primeira habilitação. A mudança busca identificar transtornos mentais que possam surgir com o tempo e comprometer a segurança nas vias. Médicos e psicólogos poderão ainda reduzir o prazo de validade dos exames caso detectem indícios de doenças progressivas ou deficiências físicas e mentais.

O texto também cria o Prontuário Nacional do Condutor para registrar as perícias, o que impede que condutores omitam restrições de saúde em diferentes estados. Motoristas com bom histórico no registro de condutores positivos terão renovação automática, mas a realização dos exames de saúde continua obrigatória.

Autoescolas
As antigas autoescolas, pela proposta, passam a ser denominadas oficialmente como Escolas de Trânsito, mas continuam sendo empresas credenciadas pelos Detrans e responsáveis pela formação teórica e prática e por cursos de reciclagem.

Uma novidade da formação é a permissão para que instrutores autônomos atuem como Microempreendedor Individual (MEI) nas categorias A e B, desde que utilizem veículos com duplo comando de freios e sistema de monitoramento das aulas. Esses instrutores, no entanto, não poderão ministrar aulas práticas de direção para candidato menor de 18 anos.

“Sugerimos a convivência entre aulas práticas ministradas por Escolas de Trânsito e por instrutores autônomos, com requisitos equivalentes de segurança veicular”, argumenta o relator.

A deputada Erika Kokay (PT-DF), uma das que pediu vista, demonstrou preocupação com a regulamentação do instrutor autônomo para evitar a perda de direitos trabalhistas dos profissionais contratados (celetistas). “Nós temos uma preocupação de que os trabalhadores não venham a ser precarizados, ‘pejotizados’ e nós tenhamos, em verdade, a destruição de direitos que foram construídos com muita luta”, disse.

Para apoiar as novas escolas, o projeto cria o Programa Emergencial de Apoio Financeiro às Escolas de Trânsito, prevendo um auxílio de R$ 1.000 mensais por instrutor vinculado à escola. O benefício terá duração de seis meses, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por igual período.

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Pedágios
Sobre o funcionamento dos pedágios, o texto regulamenta o sistema de livre passagem (free flow), obrigando as concessionárias a realizar campanhas informativas e a instalar sinalização ostensiva antes dos trechos de cobrança.

O substitutivo também diversifica as formas de pagamento para usuários que não possuem meios eletrônicos (como tags). A quitação da tarifa poderá ser feita de forma antecipada ou em até 30 dias após a passagem, via Pix, cartão de crédito ou débito em canais digitais da concessionária. Também deve ser oferecida a opção de pagamento em espécie ou cartão em instalações físicas às margens da rodovia.

Os usuários deverão receber notificações de todas as passagens por meio de uma plataforma digital federal, que também permitirá a consulta e quitação de débitos. A falta dessas notificações ou de opções de pagamento impede a aplicação de multas por evasão.

Patinetes
O projeto passa a exigir registro e emplacamento traseiro para os equipamentos de mobilidade autopropelidos, como bicicletas e patinetes elétricos, conforme regulamentação a ser editada pelo Contran.

Para operar esses equipamentos, será necessária uma autorização simplificada para condução de autopropelido (ACA), destinada a maiores de 16 anos que sejam aprovados em exame escrito sobre legislação de trânsito. O uso de capacete de segurança é obrigatório para condutores e passageiros.

A circulação deve priorizar ciclovias; em calçadas, a velocidade máxima é de 6 km/h para proteger pedestres. Esses veículos podem circular em vias urbanas de até 60 km/h, preferencialmente pelo bordo direito. O texto passa a prever multas para quem descumprir essas regras.

Veículos autônomos
A circulação de veículos autônomos e semiautônomos deverá, pela proposta, ser regulamentada pelo Contran, que definirá níveis de automação e requisitos mínimos de segurança para cada nível.

O órgão deverá especificar ainda testes e ensaios necessários para certificação e fixar procedimentos para investigar acidentes envolvendo esses veículos.

Radares
Por fim, em relação à fiscalização geral, o projeto proíbe o uso de radares ocultos ou instalados de maneira pouco visível em árvores e postes.

O texto deixa claro que a autuação por excesso de velocidade só será válida se houver sinalização clara do limite de velocidade no local e se existirem estudos técnicos públicos que justifiquem o limite estabelecido.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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