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STF confirma validade da lei mato-grossense que veta incentivos a empresas signatárias

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (03.11) maioria de votos para manter em vigor a Lei 12.709/2024, aprovada em Mato Grosso, que impede o governo estadual de conceder benefícios fiscais e terras públicas a empresas signatárias da Moratória da Soja. Com essa decisão, os efeitos da norma voltarão a valer a partir de janeiro de 2026.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e já conta com sete votos favoráveis e dois contrários. O relator, ministro Flávio Dino, foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Nunes Marques (estes dois com ressalvas). Ainda faltam votar André Mendonça e Luiz Fux.

O relator do processo, ministro Flávio Dino, defendeu que a lei é válida porque respeita a autonomia dos estados para definir suas políticas de estímulo econômico. Segundo ele, acordos privados, mesmo aqueles voltados à sustentabilidade, não obrigam o poder público a segui-los. Dino foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Nunes Marques — os dois últimos com ressalvas. André Mendonça e Luiz Fux são os únicos que ainda não apresentaram voto.

O QUE MUDOU – A mesma lei chegou a ser suspensa em dezembro de 2024 pelo próprio ministro Dino, depois de questionamentos feitos por partidos políticos. Os autores da ação argumentavam que a medida criava barreiras injustas e prejudicava empresas que aderiram à Moratória da Soja, um compromisso voluntário de não comprar soja de áreas desmatadas da Amazônia.

Meses depois, em abril de 2025, o magistrado reviu parte da sua posição. Após receber manifestações do governo estadual, da Assembleia Legislativa e de entidades do agronegócio, ele entendeu que a norma não interfere em questões ambientais, mas apenas define critérios para a concessão de benefícios públicos. Assim, o Supremo passou a discutir o mérito da lei, e agora a tendência é consolidar sua validade.

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IMPACTO PARA O PRODUTOR – Com a manutenção da lei, o governo de Mato Grosso poderá oferecer incentivos apenas a companhias que não sejam signatárias de acordos restritivos como a Moratória da Soja. Isso significa, na prática, mais liberdade para produtores venderem sua produção sem depender de políticas privadas que não têm força de lei.

Entidades de produtores comemoraram a posição do STF, afirmando que o acordo da Moratória prejudica cerca de 4 mil agricultores em Mato Grosso. Segundo estimativas da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja), cerca de 1,8 milhão de hectares deixam de ser utilizados no estado por causa das restrições, o que representaria até R$ 60 bilhões em perdas potenciais de receita.

Já organizações ambientais e parte da indústria exportadora consideram a decisão um retrocesso, por entenderem que a Moratória foi essencial para conter o desmatamento ilegal e proteger a imagem da soja brasileira no mercado internacional.

Apesar das divergências, o resultado reforça um ponto importante: os estados continuam tendo poder para definir suas regras de estímulo econômico, mesmo em temas sensíveis ligados à sustentabilidade e ao comércio internacional.

Isan Rezende

UMA VITÓRIA – “O restabelecimento dessa lei é mais que uma vitória jurídica, é um marco para a autonomia dos estados na condução das suas políticas de incentivo ao setor produtivo. Em Mato Grosso, isso significa que o produtor rural ganha mais liberdade e segurança para comercializar sua soja sem depender de regras impostas por interesses de fora, muitas vezes desconectados da realidade local”, avalia Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação de Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT).

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Para Rezende, a norma protege milhares de famílias que vivem do campo e ajuda a evitar restrições que, segundo ele, injustamente penalizavam o trabalho rural. “Cerca de 4,2 mil produtores estavam impedidos de acessar benefícios, mesmo cumprindo suas obrigações ambientais e legais. Agora, com a lei em vigor, Mato Grosso pode ampliar seu potencial produtivo e garantir renda em regiões que antes estavam travadas por acordos privados, sem amparo na legislação nacional”.

O presidente do IA também destaca o impacto econômico positivo. “A proibição dos incentivos a empresas que aderem à Moratória da Soja pode destravar mais de 1,8 milhão de hectares para produção, estimulando investimentos e geração de empregos. Estimamos que só em receitas o estado pode recuperar até 60 bilhões de reais, valorizando a cadeia produtiva e dando mais competitividade aos produtores que cumprem todas as regras brasileiras”, completa.

Fonte: Pensar Agro

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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