POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova tipificação do crime de desaparecimento forçado
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de desaparecimento forçado e o classifica como hediondo. A pena será de reclusão de 6 a 20 anos e multa.
Pelo texto, o novo crime é definido como ato de apreender, deter, sequestrar ou privar a liberdade de alguém, na condição de agente do Estado, de suas instituições, ou de milícia, grupo armado ou paramilitar. Comete o mesmo crime quem deixa de prestar informações sobre o paradeiro da pessoa desaparecida.
O texto aprovado também estabelece agravante de pena para vítimas vulneráveis (mulher, criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência ou gestante) com aumento da punição em um terço até a metade.
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), ao Projeto de Lei 728/25, do deputado João Daniel (PT-SE). Pazuello fez algumas mudanças em relação ao texto original, como a que retira o artigo que tornava expressa a inaplicabilidade da Lei da Anistia para esse tipo de crime.
Ainda assim, o relatório aprovado mantém que não há prescrição para o delito, ou seja, o crime pode ser investigado, processado e punido a qualquer momento, mesmo décadas depois do fato.
O relator argumenta que, apesar de o crime ainda não ser tipificado, o Brasil incorporou ao ordenamento jurídico tratados internacionais sobre o tema em 2016.
“Independentemente da polarização política, a tipificação envia a mensagem clara de que o Estado brasileiro não tolera crime tão grave, verdadeiramente hediondo, sobretudo contra os mais vulneráveis”, reforçou.
Diretrizes
Por fim, o texto trata de diretrizes no âmbito da investigação, prevenção, repressão e reparação ao crime de desaparecimento forçado.
Entre elas, a necessidade de registro imediato e diligências efetivas de investigação e busca, a proteção prioritária à testemunha quando há participação de agente do Estado ou facção criminosa, a cooperação interfederativa e internacional, e a reparação integral às vítimas e seus familiares.
A medida altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.
Próximos passos
A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, deverá ser apreciada pelo Plenário.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão discute exclusão de candidatos com deficiência em concursos públicos; participe
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados discute, na próxima terça-feira (28), a exclusão de candidatos com deficiência em concursos públicos. O debate será realizado às 13 horas, no plenário 13, e será interativo.
O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) foi quem pediu a reunião. O objetivo é avaliar:
- os critérios técnicos e a transparência das avaliações biopsicossociais realizadas por concursos públicos; e
- a legalidade das exclusões na etapa de enquadramento como pessoa com deficiência.
Os convidados também vão discutir a efetividade das políticas de reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos para carreiras de segurança pública e atividades de natureza operacional.
O debate deve abordar:
- a necessidade de padronização nacional dos procedimentos de avaliação; e
- a distinção entre o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência e a avaliação de aptidão para o exercício do cargo.
Da Redação – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
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