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Defeso da piracema começou em todo Brasil, veja como fica cada região
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O período de defeso da piracema, etapa crítica para a conservação das espécies nativas de peixes, começou oficialmente neste sábado (1º.11). Seguindo determinação dos órgãos ambientais estaduais e federais, a restrição à pesca estará vigente até o final de fevereiro ou março de 2026, a depender da região e da legislação de cada Estado. Veja como fica:
Em São Paulo, a medida segue até 28 de fevereiro e abrange as bacias do rio Paraná e Atlântico Sudeste, segundo o Instituto de Pesca (IP-Apta), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado. Durante os quatro meses de vigência, está proibida a captura de peixes nativos, ficando liberada apenas a pesca de espécies não nativas — como tilápias, carpas, bagre-americano, tucunarés, apaiari e híbridos tambacu, entre outros.
Especialistas alertam que o defeso é uma medida vital para a sustentabilidade da atividade pesqueira. Proibir a pesca no período reprodutivo assegura a continuidade do ciclo de vida das espécies e ajuda na recomposição dos estoques pesqueiros, permitindo a preservação ecológica e econômica.
Na Bacia do Paraná, que engloba rios como o Paraná, Grande, Tietê, Paranapanema, Mogi-Guaçu e Pardo, permanece liberada a pesca de certas espécies alóctones (não nativas). Na Bacia do Atlântico Sudeste, que inclui os rios Paraíba do Sul, Ribeira de Iguape e Juquiá, pescadores devem ficar atentos à lista de permissões: enquanto dourado e pintado podem ser capturados por não serem nativos, o curimbatá segue proibido no Paraíba do Sul, mas é permitido nos afluentes do Ribeira de Iguape.
A restrição é replicada em Minas Gerais, onde a piracema inicia também em 1º de novembro, abrangendo as principais bacias do estado. O Rio de Janeiro e Espírito Santo adotam o mesmo calendário, com proibição total para espécies nativas nos principais rios e lagos.
No Sul do país, o Paraná acompanha as datas paulistas, enquanto Santa Catarina e Rio Grande do Sul antecipam o início do defeso para outubro, estendendo até janeiro. No Centro-Oeste, estados como Mato Grosso e Goiás determinam início em outubro, com término em janeiro (MT) ou março (GO).
Órgãos como o Instituto Água e Terra (PR), Polícia Ambiental e IBAMA atuam para garantir o cumprimento das regras. O descumprimento pode resultar em multas, apreensão de equipamentos e processos criminais por crimes ambientais.
Durante o defeso, apenas a pesca de subsistência pode ser permitida, conforme regulamentação local, além da pesca de espécies exóticas ou criadas em aquicultura licenciada. O comércio e transporte de peixe nativo estão proibidos. Pesqueiros e pesque-pagues seguem funcionando, desde que estejam devidamente autorizados e dentro das normas vigentes.
A proteção durante a piracema é considerada pelos especialistas uma das principais estratégias para manutenção da biodiversidade e do equilíbrio ambiental nos ecossistemas aquáticos brasileiros. O desafio é garantir a informação correta aos pescadores e conscientizar sobre a importância do respeito à legislação — base para a sustentabilidade da pesca no país.
Fonte: Pensar Agro
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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar
Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.
A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.
O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.
O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.
A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.
O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.
Guia prático
Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.
Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.
Documentação essencial
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Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.
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Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.
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Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.
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Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.
Postura no atendimento
O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.
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Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.
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Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.
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Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.
A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.
Fonte: Pensar Agro
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