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POLITÍCA NACIONAL

Projeto prevê regras de segurança para manobras com moto em uma roda

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4784/24 cria regras de segurança para a prática do “wheeling”, “grau” ou “empinada”, que consiste em equilibrar-se na moto com apenas uma das rodas no chão. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Conforme a proposta, manobras desse tipo só poderão ser feitas em locais adequados, por quem tem habilitação categoria A. Será obrigatório o uso de equipamentos de segurança, como:

  • capacete com viseira ou óculos protetores certificados pelo Inmetro;
  • protetor de coluna;
  • jaqueta com proteção para ombros e cotovelos;
  • joelheiras;
  • cotoveleiras;
  • botas; e
  • luvas.

O texto também define que os espaços para manobras deverão ter cerca de 70 metros de comprimento por 10 de largura, piso plano de asfalto ou concreto, e barreiras de proteção.

Autor do projeto, o deputado Mendonça Filho (União-PE) explica que se trata de um esporte que surgiu na Califórnia nos anos 70, criado por Doug Domokos, e hoje é famoso no mundo todo, com muitos fãs e praticantes.

“As competições acontecem em vários níveis, desde locais até mundiais, e têm apoio de governos e empresas, mas, por envolver riscos a praticantes e ao público, é essencial que os eventos ocorram em local próprio e com equipamentos de segurança”, diz o autor.

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O que diz a lei
Atualmente, o Código Brasileiro de Trânsito considera infração gravíssima conduzir motos com malabarismos ou em uma roda. A multa é de R$ 293,47, com suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e 7 pontos.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Plenário analisa regime especial de tributação para entidades desportivas; acompanhe

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A Câmara dos Deputados iniciou a Ordem do Dia e analisa agora o Projeto de Lei Complementar (PLP) 21/26, do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), que prevê um regime especial de tributação para entidades desportivas semelhante à que existe para clubes de futebol.

Segundo o substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), a alíquota unificada será de 5% para três tributos federais, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Assista ao vivo à sessão

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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