POLITÍCA NACIONAL
Projeto prevê regras de segurança para manobras com moto em uma roda
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4784/24 cria regras de segurança para a prática do “wheeling”, “grau” ou “empinada”, que consiste em equilibrar-se na moto com apenas uma das rodas no chão. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Conforme a proposta, manobras desse tipo só poderão ser feitas em locais adequados, por quem tem habilitação categoria A. Será obrigatório o uso de equipamentos de segurança, como:
- capacete com viseira ou óculos protetores certificados pelo Inmetro;
- protetor de coluna;
- jaqueta com proteção para ombros e cotovelos;
- joelheiras;
- cotoveleiras;
- botas; e
- luvas.
O texto também define que os espaços para manobras deverão ter cerca de 70 metros de comprimento por 10 de largura, piso plano de asfalto ou concreto, e barreiras de proteção.
Autor do projeto, o deputado Mendonça Filho (União-PE) explica que se trata de um esporte que surgiu na Califórnia nos anos 70, criado por Doug Domokos, e hoje é famoso no mundo todo, com muitos fãs e praticantes.
“As competições acontecem em vários níveis, desde locais até mundiais, e têm apoio de governos e empresas, mas, por envolver riscos a praticantes e ao público, é essencial que os eventos ocorram em local próprio e com equipamentos de segurança”, diz o autor.
O que diz a lei
Atualmente, o Código Brasileiro de Trânsito considera infração gravíssima conduzir motos com malabarismos ou em uma roda. A multa é de R$ 293,47, com suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e 7 pontos.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto exige transparência em preços parcelados e proíbe cobranças ocultas
O Projeto de Lei 906/26 estabelece novas regras de transparência e conduta comercial para a diferenciação de preços à vista e a prazo. O objetivo é garantir que o consumidor saiba quanto pagará de juros e taxas no parcelamento.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Defesa do Consumidor para exigir a indicação ostensiva do preço total a prazo, do número e valor das parcelas e da taxa efetiva anual (TEA) ou do Custo Efetivo Total (CET).
A proposta também proíbe as chamadas “cobranças ocultas” – tarifas, acréscimos indiretos ou descontos condicionais e quaisquer valores que repercutem economicamente no preço a prazo sem informação clara.
“A ausência de regras objetivas de transparência e de definição de cobranças ocultas tem gerado litígios, atuações administrativas divergentes e insegurança aos agentes”, disse o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor da proposta.
Comércio eletrônico
Para as compras feitas pela internet, o projeto impõe exigências adicionais. As informações sobre parcelamento e encargos serão exibidas obrigatoriamente antes do fechamento do pedido, em tela que anteceda o pagamento.
Além disso, as lojas virtuais deverão disponibilizar uma caixa de confirmação para aceitação expressa do resumo financeiro pelo consumidor. A caixa de seleção não poderá vir pré-assinalada pela loja, garantindo a anuência ativa do comprador.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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