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POLITÍCA NACIONAL

Instituto defende rateio dos custos das bandeiras tarifárias de energia com mercado livre

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Em audiência pública na Câmara dos Deputados sobre o impacto das bandeiras tarifárias na renda das famílias mais pobres, o Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) defendeu que as empresas que podem comprar energia no chamado “mercado livre” também paguem o custo das bandeiras pagas pelos demais brasileiros na conta de luz. O instituto divulgou um estudo sobre o assunto na Comissão de Legislação Participativa.

O deputado Pedro Uczai (PT-SC) disse que o pagamento do custo pelos usuários do mercado livre traria justiça tarifária.

“Por que o mercado livre não paga a conta? Deixa o sistema regulado para menos gente, para os mais pobres, com exceção aqui da justiça tarifária… Todo mundo vai pagar a conta quanto menos gente fica no mercado regulado. Não há uma injustiça nesse sistema, nesse modelo?”, questionou.

O sistema de bandeiras é utilizado para definir o aumento ou não da conta de luz mensal. Isso acontece na medida em que há necessidade de uso de energia mais cara, a termelétrica, quando diminui a geração de energia hidrelétrica devido a questões climáticas. A bandeira verde significa que não haverá acréscimo e existem três níveis de aumento: amarela e dois patamares de bandeira vermelha.

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Impacto desigual
O assessor político do Inesc, Cássio Carvalho, afirmou que o custo das bandeiras impacta mais as mulheres negras de baixa renda, que gastam quase 12% da renda com energia. Para os homens brancos de alta renda, o custo da energia na despesa do mês representa 3,4% da renda.

Quando ocorre a mudança para a bandeira vermelha do patamar 2, as mulheres negras de alta renda têm um aumento de 10% no orçamento. Para os homens brancos de alta renda, o aumento é de 6,2%.

Cássio afirmou que um dos objetivos das bandeiras é conscientizar o consumidor para a necessidade de redução do consumo, mas isso seria impossível para as famílias mais pobres que já estariam no mínimo necessário.

“Elas não vão deixar de tomar o banho, não vão poder desligar a sua geladeira. Aí é preciso o sistema das bandeiras entender que o objetivo não está sendo alcançado com essas famílias”, apontou.

Tarifa social
Flávia Pederneiras, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), explicou que o objetivo maior das bandeiras é mostrar o custo das mudanças na geração de energia. Segundo ela, antes das bandeiras, esse custo era repassado anualmente com juros porque já havia sido pago pelo sistema. Ela afirmou que, desde 2015, as bandeiras teriam evitado uma conta de juros de quase R$ 13 bilhões.

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A técnica lembrou que as bandeiras não atingem as famílias de baixa renda que estão na tarifa social. Mas ela concordou que o consumidor que não está no mercado livre tem pagado mais encargos.

André Luiz de Oliveira, do Ministério de Minas e Energia, disse que o programa de tarifa social foi reformulado e agora tem energia gratuita para o consumo de até 80 quilowatts por mês. Ele também citou o programa Luz para Todos que, em 20 anos, aumentou o acesso à energia elétrica no país. Segundo ele, apenas 290 mil unidades não tem acesso hoje.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei Bárbara Penna aumenta punição para agressor que ameaçar vítima durante cumprimento da pena

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A Lei 15.410/26 (Lei Bárbara Penna) agrava a punição para condenados por violência doméstica que continuarem a ameaçar ou se aproximar de suas vítimas durante o cumprimento da pena. A norma também enquadra como crime de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira (21) e já está em vigor.

São alteradas a Lei de Execução Penal e a Lei dos Crimes de Tortura. Entre as mudanças, estão novas punições para condenados ou presos provisórios que ameaçarem novamente as vítimas durante o cumprimento da pena.

Pelas novas regras, condenados em regime aberto ou semiaberto cometem falta disciplinar grave se se aproximarem da residência ou do local de trabalho da vítima ou de familiares dela. A mesma regra vale durante saídas autorizadas do estabelecimento prisional.

 A medida vale quando houver medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

A lei também determina o regime disciplinar diferenciado (RDD), uma forma mais rígida de cumprimento da pena, para presos que ameaçarem ou praticarem violência contra a vítima ou familiares durante o cumprimento da pena.

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Além disso, permite transferir o condenado ou preso provisório para estabelecimento penal em outra unidade da Federação em caso de ameaça ou violência.

Nome da lei
A proposta teve origem no PL 2083/2022, da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), e foi inspirada no caso de Bárbara Penna, moradora de Porto Alegre que foi atacada em 2013 pelo ex-companheiro. Ele ateou fogo ao apartamento onde a família morava e a lançou pela janela do terceiro andar.

Bárbara sobreviveu, mas seus dois filhos morreram no incêndio. O agressor foi condenado a 28 anos, mas mesmo com ele na prisão, as ameaças continuaram.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em abril deste ano.

Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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