AGRONEGÓCIO
Decisão judicial reforça regras e mira proteção da fruticultura gaúcha
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Uma decisão judicial proibiu o uso de herbicidas em áreas próximas à fruticultura no Rio Grande do Sul. A medida afeta vinhedos e pomares de maçã, e foi tomada após uma ação civil pública movida pelas associações do setor. Os grupos visam proteger culturas sensíveis ao herbicida, que pode causar contaminações e prejuízos.
Diante desse contexto jurídico, a Secretaria da Agricultura do RS publicou, nesta semana uma nota técnica orientando agricultores a utilizarem exclusivamente dessecantes registrados para cada cultivo de inverno, conforme o indicado na bula do produto.
A recomendação reforça que o descumprimento pode gerar multas, embargo de produção e até condenação dos grãos para consumo, acumulando prejuízos para o produtor. Produtos não indicados para dessecação, como glifosato e dibrometo de diquate, deixam resíduos que afetam a saúde de consumidores e trabalhadores e comprometem a comercialização.
O Rio Grande do Sul produz cerca de 2,88 milhões de toneladas de frutas por ano, com destaque para uva e maçã, junto a laranja, banana e pêssego de mesa. O valor comercializado dessas frutícolas está estimado em R$ 13,4 bilhões anuais.
Na vitivinicultura, o estado é responsável por 47% da safra nacional de uvas. Em 2024, o RS elaborou mais de 125 milhões de litros de vinho, apesar da queda na produção, sendo o principal polo do setor no Brasil.
Só em 2023, houve pelo menos 95 casos positivos de contaminação por deriva do herbicida 2,4-D, com aumento de 120% em relação ao ano anterior. Testemunhas relataram perdas de até 80% na produção e abandono de atividade por parte de alguns produtores. Estudos mostram que a deriva do produto pode atingir áreas até 30 km de distância, afetando vinhedos, pomares e impactando severamente a rentabilidade da fruticultura.
Esses números explicam o motivo da mobilização judicial e das regras reforçadas pela Secretaria da Agricultura. O objetivo das associações foi evitar perdas milionárias e proteger a imagem do setor local frente ao mercado interno e externo – já que resíduo de herbicidas compromete qualidade, exportação e acesso a mercados exigentes.
Fonte: Pensar Agro
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Consulta pública para revisão das regras da pesca amadora ou esportiva até 18/11
Até 18 de novembro de 2026 está disponível a Consulta Pública para revisão da Instrução Normativa MPA nº 5 de 13 de junho de 2012, que estabelece as normas, os critérios e os procedimentos administrativos para o monitoramento e a inscrição de pessoa física no Registro Geral da Atividade Pesqueira, para concessão da Licença de Pescador Amador ou Esportivo; e de pessoa jurídica para obtenção da Autorização de Competição de Pesca Amadora ou Esportiva.
A consulta visa colher contribuições e manifestações da sociedade civil. Acesse aqui para enviar as sugestões.
PESCA AMADORA OU ESPORTIVA
Atividade de pesca praticada por brasileiro ou estrangeiro, com equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica, tendo por finalidade o lazer ou esporte, considerada uma atividade de natureza não comercial, no que se refere ao produto de sua captura, sendo vedada a comercialização do recurso pesqueiro por ela capturado.
PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO
Pessoa física, brasileira ou estrangeira, licenciada ou dispensada da licença pela autoridade competente, que pratica a pesca, de forma embarcada ou desembarcada, com equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica, tendo por finalidade o lazer ou esporte e sem fins comerciais.
PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO EMBARCADO
É aquele que faz uso de embarcação de esporte e ou recreio para a pesca, podendo também atuar na forma desembarcada.
PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO DESEMBARCADO
É aquele que não faz uso de embarcação para pesca, atuando exclusivamente sem apoio de embarcação.
PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO SUBAQUÁTICO
É aquele que pratica a pesca por meio de técnicas de mergulho livre, sem aparelhos de respiração artificial, utilizando equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica.
COMPETIÇÃO DE PESCA AMADORA OU ESPORTIVA
Torneio, gincana, festival, campeonato e demais eventos organizados segundo as normas gerais das práticas desportivas, devidamente autorizados pela autoridade competente.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]
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