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POLITÍCA NACIONAL

Projeto abre crédito suplementar para diversos órgãos do governo

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POLITÍCA NACIONAL

Projeto de lei do Poder Executivo abre crédito suplementar de R$ 14,4 bilhões no Orçamento de 2025 para vários ministérios e órgãos federais (PLN 26/25):

  • Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação: fazer manutenção tecnológica de serviços avançados da Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP);
  • Ministério da Justiça e Segurança Pública: para a Polícia Rodoviária Federal viabilizar diversas ações de rotina, para a Polícia Federal dar continuidade a construções de pequeno porte em andamento e para o Fundo Nacional Antidrogas;
  • Ministério da Saúde: para o Fundo Nacional de Saúde adequar as disponibilidades orçamentárias de programações acrescidas por emendas parlamentares de bancadas estaduais;
  • Ministério dos Transportes: viabilizar, no âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, a construção de trecho rodoviário da BR 319/AM e a adequação de travessia urbana na BR-258/297/RS;
  • Ministério da Cultura: para a Agência Nacional do Cinema viabilizar a infraestrutura material e as equipes de trabalho necessárias para o processamento técnico e a avaliação de obras audiovisuais;
  • Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: despesas com o auxílio-moradia;
  • Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar: atender despesas com a formação de agricultores familiares em bioinsumos, inclusão produtiva com transição agroecológica, implantação de unidades de aprendizagem e elaboração de parâmetros para definição de territórios agroecológicos;
  • Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: fortalecer o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, apoiar a execução de estudos, planos, projetos e obras de prevenção e proteção à erosão costeira em áreas urbanizadas, além de apoiar ações emergenciais de prevenção e mitigação para redução de desastres;
  • Codevasf: apoiar projetos de desenvolvimento sustentável local integrado, referente a emenda de bancada;
  • Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia: estruturar e dinamizar atividades produtivas;
  • Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste: reforçar a gestão de políticas de desenvolvimento regional e ordenamento territorial;
  • Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico: prover recursos para financiamento reembolsável;
  • Fundo Nacional de Cultura: cobrir parte do déficit de remuneração dos agentes financeiros nas chamadas públicas de financiamento relativo ao Fundo Setorial do Audiovisual; e
  • Fundo de Desenvolvimento do Nordeste: financiar projetos do setor produtivo, no âmbito do FDNE.
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Os recursos serão obtidos por incorporação de excesso de arrecadação, utilização de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2024 e anulação de dotações orçamentárias.

O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso Nacional.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Publicados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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