POLITÍCA NACIONAL
Relator prevê investimento R$ 280 bilhões para implantar o novo Plano Nacional de Educação
POLITÍCA NACIONAL
A implementação do novo Plano Nacional de Educação (PNE) vai custar R$ 280 bilhões em investimentos públicos para cumprir as metas listadas até 2035. O cálculo de como custear esse valor foi a novidade na apresentação, nesta terça-feira (14), do relatório do deputado Moses Rodrigues (União-CE) para o projeto de lei do plano (PL 2614/24), que está em análise na Câmara dos Deputados.
“Dos R$ 280 bilhões, R$ 130 bilhões vão para cobrir uma deficiência histórica: escolas de ensino fundamental e médio que não têm quadra, não têm banheiro, não têm cozinha, não têm espaço de lazer para crianças e adolescentes”, listou o relator. “E também para a ampliação das redes municipais e estaduais, com a construção de novas escolas, infraestrutura e tecnologia.”
Segundo Moses Rodrigues, os recursos poderão vir da exploração de petróleo. “Existe uma arrecadação excedente, que não será utilizada, a partir de 2026. Essa arrecadação prevista é de R$ 220 bilhões, para os próximos dez anos”, explicou. “Antes que alguém chegasse e dissesse que esse dinheiro tinha de ir para outro setor, nós nos adiantamos. Nós queremos que esse recurso fique reservado para suprir a deficiência histórica e a ampliação necessária”, disse.

Moses Rodrigues anunciou ainda que o governo federal poderá incluir uma nova fonte de financiamento para garantir os recursos. “O mais importante de tudo: tem que ficar fora do arcabouço fiscal”, ressaltou.
Financiamento
O financiamento passou a ser o 19º objetivo do PNE. Originalmente, a proposta enviada pelo governo federal ao Congresso listava 18 objetivos a serem cumpridos até 2035 nas áreas de educação infantil, alfabetização, ensinos fundamental e médio, educação integral, diversidade e inclusão, educação profissional e tecnológica, educação superior, estrutura e funcionamento da educação básica.
Na educação infantil, por exemplo, uma nova meta é atender 100% das famílias que solicitarem vaga em creche para crianças de 0 a 3 anos. Outro novo desafio é a inclusão na meta de alfabetização de um nível adequado de aprendizagem em matemática até o 2º ano do ensino fundamental.
O novo PNE substituirá o que está atualmente em vigor (2014-2024), que teve sua vigência prorrogada até o fim deste ano.
Monitoramento
Presidente da comissão especial que analisa o novo PNE, a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) disse que o plano não pode ser apenas “uma lista de desejos”.
“Com o mesmo esmero que a gente olhou para cada um dos objetivos, a gente construiu todo um sistema de gestão para garantir que o PNE vai ser implementado lá na ponta, com monitoramento em tempo real, para que todos possamos acompanhar e cobrar uma educação de excelência”, informou a parlamentar.
O projeto do novo PNE prevê ainda um calendário com as responsabilidades da União, dos estados e dos municípios, garantindo clareza sobre quem deve fazer o quê e quando.

Qualidade
Presente no evento, o ministro da Educação, Camilo Santana, destacou a necessidade de garantir o financiamento justo do PNE e, em consequência, a qualidade da educação brasileira.
“O maior desafio do Brasil está na educação básica. Quase um terço da população não concluiu a educação básica neste país. O mínimo é garantir que todos possam terminar o ensino médio”, defendeu Santana.
Por sua vez, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a Casa assume a responsabilidade de aprovar um PNE que seja de fato nacional e una o país em torno da educação de qualidade para todos os brasileiros.
“Nada melhor para a sociedade do que estar tratando aqui de algo inegociável, que é o futuro do nosso país, e passa pela aprovação do Plano Nacional de Educação, que vai trazer as metas que deverão ser cumpridas por meio de um esforço coletivo para que, nos próximos dez anos, o Brasil possa avançar substancialmente na melhoria da qualidade da educação pública”, afirmou Motta.
Próximos passos
O parecer de Moses Rodrigues ao novo PNE continuará em discussão na comissão especial, antes de ser votado. Os integrantes do colegiado terão prazo de cinco sessões do Plenário da Câmara para sugerir modificações no texto. A expectativa de Tabata Amaral é que os deputados concluam a análise do texto até o início de novembro e que os senadores, por sua vez, votem o projeto até o fim do ano.
Instalada em abril, a comissão realizou 18 audiências públicas, 27 seminários estaduais e 57 reuniões técnicas com entidades e especialistas.
Objetivos
Os 19 objetivos listados no parecer de Moses Rodrigues são os seguintes:
1 – ampliar a oferta de matrículas em creche e universalizar a pré-escola;
2 – garantir a qualidade da oferta de educação infantil;
3 – assegurar a alfabetização e o nível adequado de aprendizagem em matemática ao final do 2º ano do ensino fundamental;
4 – assegurar que crianças, adolescentes e jovens em idade escolar obrigatória concluam o ensino fundamental e o ensino médio na idade regular;
5 – garantir a aprendizagem dos estudantes no ensino fundamental e no ensino médio;
6 – ampliar a oferta de educação integral em tempo integral para a rede pública;
7 – garantir conectividade, educação digital e integração das tecnologias digitais de informação e comunicação na educação;
8 – promover a educação ambiental e o enfrentamentо das mudanças do clima em todos os estabelecimentos de ensino;
9 – garantir o acesso, a oferta e a permanência em todos os níveis, as etapas e as modalidades na educação escolar indígena, na educação do campo e na educação escolar quilombola;
10 – garantir o acesso, a permanência, a oferta de atendimento educacional especializado de qualidade e a aprendizagem dos estudantes da educação especial e dos estudantes da educação bilíngue de surdos;
11 – assegurar a alfabetização e ampliar o acesso, a permanência e a conclusão da educação básica de todos os jovens, adultos e pessoas idosas;
12 – ampliar o acesso, a permanência e a conclusão na educação profissional e tecnológica, com inclusão e redução de desigualdades, visando à sua superação;
13 – garantir a qualidade e a adequação da formação às demandas da sociedade, do mundo do trabalho na educação profissional e tecnológica;
14 – ampliar o acesso, a permanência e a conclusão na graduação, com qualidade e inclusão;
15 – garantir a qualidade de cursos de graduação e instituições de ensino superior;
16 – ampliar a formação de mestres e doutores, de maneira equitativa e inclusiva, com melhoria contínua da qualidade;
17 – garantir formação, valorização e condições de trabalho adequadas aos profissionais da educação básica, de modo a elevar a qualidade da educação;
18 – assegurar a participação e o controle social no planejamento, na gestão democrática na educação pública, no monitoramentо e na avaliação das políticas educacionais; e
19- financiamento: assegurar a qualidade e a equidade nas condições de oferta e permanência da educação básica e da educação superior.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova aumento de punição para desobediência em abordagem policial
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa para quem descumprir, sem justificativa, ordem policial durante abordagens, buscas pessoais ou revistas em veículos.
Atualmente, o Código Penal prevê o crime de desobediência para quem descumpre ordem legal de funcionário público, punido com detenção de 15 dias a seis meses, mais multa. A lei, no entanto, não trata da recusa ao cumprimento de ordens durante abordagens policiais.
A proposta lista algumas condutas físicas que poderão configurar a desobediência qualificada, como esconder as mãos, recusar-se a sair do veículo, fechar portas ou janelas e bloquear o acesso a compartimentos do automóvel, quando essas ações dificultarem a atuação policial.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Delegada Ione (PL-MG) ao Projeto de Lei 6166/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA). Para a relatora, abordagens policiais estão entre os momentos de maior risco para policiais e cidadãos.
“A experiência prática nas ruas demonstra que a abordagem policial é um dos momentos mais críticos e imprevisíveis do nosso trabalho, onde a hesitação ou a recalcitrância do abordado em cumprir ordens básicas de segurança pode ser o estopim para incidentes fatais”, afirmou em parecer.
Conforme a proposta, para que o crime seja caracterizado, a ordem deverá ser:
- legal;
- clara;
- proporcional;
- necessária ao exercício da atividade policial;
- baseada em elementos objetivos de suspeita; e
- destinada à proteção da integridade física dos envolvidos ou à realização da revista.
A recusa só será punida quando a ordem estiver diretamente relacionada à segurança da operação, ao controle da situação ou à eficácia da busca.
Segundo Delegada Ione, a nova redação confere mais segurança jurídica à aplicação da norma. “Aplicamos o princípio da especialidade, garantindo que o magistrado e o delegado de polícia tenham clareza absoluta sobre a incidência da norma no caso concreto”, pontuou.
Garantias ao cidadão
O texto deixa claro que filmar ou gravar a abordagem policial não será considerado desobediência, salvo se a gravação impedir ou dificultar o cumprimento da ordem policial.
Também determina que o exercício do direito ao silêncio não poderá ser punido. Outra salvaguarda prevista é que a aplicação da nova regra não impede a investigação de eventual abuso policial.
Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a apreciação do Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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