POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que torna obrigatório o reconhecimento facial para acessar redes sociais
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Marco Civil da Internet para tornar obrigatório o reconhecimento facial do usuário no acesso a redes sociais.
O autor, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), argumenta que o objetivo da medida é fortalecer a segurança das contas e combater a disseminação de perfis falsos, que, segundo ele, são frequentemente associados a episódios de difamação, assédio, bullying virtual e golpes financeiros em redes sociais.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), ao Projeto de Lei 1380/25. A principal alteração estabelece que a verificação facial deverá ser feita via sistema operacional e não pelos provedores de redes sociais, como previa a proposta inicialmente.
Segundo Manente, a redação original resultaria na criação de bancos de dados biométricos pelas próprias redes sociais. “Isso poderia resultar em um sistema fragmentado, de difícil fiscalização e com alto potencial de vulnerabilidade no tratamento de dados biométricos”, disse o relator. “Ao centralizar a autenticação em sistemas operacionais, a responsabilidade é atribuída a empresas com capacidade técnica consolidada em segurança da informação.”
Pelo novo texto, o provedor de sistema operacional (Android, IOS) deverá exigir reconhecimento facial para o cadastro de usuários, utilizando tecnologia que assegure a correspondência entre o rosto e a foto em documento oficial. Usuários que não fizerem o recadastramento em até um ano após a lei entrar em vigor, terão a conta bloqueada.
O substitutivo também atualiza o Marco Civil da Internet ao definir claramente “dados biométricos” e “reconhecimento facial”, alinhando o texto à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova redução gradual de microplásticos em cosméticos e itens de higiene
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6714/25, que estabelece a redução gradual e a futura eliminação de microplásticos em cosméticos e produtos de higiene pessoal produzidos ou vendidos no Brasil. A proposta é do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).
A meta é reduzir o uso dessas partículas em 30% em até 36 meses após a publicação da lei, atingindo 60% em 60 meses e 90% em 84 meses. A eliminação total deverá ocorrer em até 10 anos.
Esse cronograma poderá ser revisto caso as empresas comprovem que não há insumos alternativos seguros ou se a substituição causar impactos ambientais ainda mais graves.
A proposta foi aprovada por recomendação do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ).
“Trata-se de um caso clássico de geração de externalidades negativas por um setor produtivo ou econômico”, afirmou. “Nesses casos, uma das soluções recomendadas é justamente que o Poder Público atue de forma a regulamentar ou mesmo proibir as atividades”.
Definição
O projeto define microplásticos como partículas sólidas sintéticas, de origem petroquímica, que não se dissolvem na água e medem menos de cinco milímetros. Essas partículas são frequentemente adicionadas a produtos para funções de esfoliação, de limpeza ou para alterar a textura do cosmético.
Ao apresentar o projeto, Amom Mandel destacou que esses materiais são um dos principais vetores de poluição dos rios e dos ambientes costeiros atualmente.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda deve ser analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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