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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova cadastro de agressores de pessoas vulneráveis

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família  da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Combate à Violência contra Vulneráveis. O objetivo é reunir informações sobre indivíduos condenados por crimes sexuais, maus-tratos e outros delitos contra pessoas vulneráveis.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Segurança Pública para o Projeto de Lei 828/24, do deputado Victor Linhalis (Pode-ES). O substitutivo ampliou o alcance da proposta original.

“A difusão da informação visa prevenir novos casos de violência e abuso, promovendo um ambiente mais seguro para o desenvolvimento de crianças e adolescentes”, afirmou  Laura Carneiro.

Pelo texto aprovado, o novo cadastro será iniciado com dados já existentes no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.

Vulneráveis
A proposta considera vulneráveis:

  • crianças;
  • adolescentes;
  • idosos;
  • pessoas com deficiência que tenham limitações na autonomia; e
  • doentes, pessoas sedadas, desalojadas, desabrigadas, refugiadas e outras sem autonomia plena, enquanto estiverem nessas condições.
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Consulta
A consulta ao novo cadastro poderá ser realizada por responsáveis legais e gestores de instituições educacionais, esportivas ou de assistência social que tenham sob cuidado pessoas vulneráveis ou legalmente dependentes.

O acesso às informações respeitará a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo-se a proteção dos dados pessoais e a privacidade dos indivíduos registrados, exceto na medida necessária para a proteção das pessoas vulneráveis.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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