POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova a conservação de equipamentos de uso coletivo como diretriz da política urbana
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 5386/23, que altera o Estatuto da Cidade para incluir, como diretriz de política urbana, a adequada construção, instalação, sinalização, higienização e conservação de equipamentos de uso coletivo. O objetivo da medida é prevenir acidentes e proteger a saúde dos usuários.
Na prática, o texto contribui para que políticas públicas priorizem a manutenção de banheiros públicos, parques, calçadas, pontos de ônibus, lixeiras urbanas, playgrounds, equipamentos de ginástica, chafarizes, bebedouros públicos, postes de iluminação pública, bancos e assentos.
De autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o projeto já foi aprovado pelo Senado Federal e seguirá para a sanção presidencial, a menos que haja recurso para ser votado antes no Plenário da Câmara dos Deputados.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), afirmou que o projeto não contraria princípios ou regras constitucionais e respeita as normas gerais do Direito. “A proposta concretiza o direito fundamental à saúde e à segurança dos usuários de equipamentos de uso coletivo, fortalecendo as diretrizes de política urbana voltadas à melhoria da qualidade de vida nas cidades”, destacou.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.
A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.
Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.
A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.
Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.
A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.
Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.
Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.
O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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