POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que prevê concessão de estádios públicos para a iniciativa privada
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4558/24, que prevê a concessão de estádios e ginásios esportivos que não estejam sendo utilizados de forma eficiente e eficaz pela administração pública.
O relator, deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE), recomendou a aprovação do texto. “Infelizmente, não é raro encontrarmos equipamentos direcionados à prática esportiva que operam em condições aquém das desejáveis”, disse ele.
Conforme a proposta, será considerada ineficiente e ineficaz a utilização de estádios e ginásios esportivos quando:
- estiverem em estado de deterioração ou necessitarem de investimentos significativos para sua manutenção;
- não promoverem a realização de eventos esportivos com regularidade; e
- não contribuírem para o desenvolvimento social e esportivo da comunidade.
Contrato
A concessão administrativa será precedida de estudo de viabilidade técnica e econômica e de processo licitatório, na modalidade de concorrência, observando-se a legislação aplicável. Entre outros pontos, o contrato deverá estabelecer:
- o objeto da concessão, com a descrição detalhada dos bens a serem concedidos;
- o prazo;
- os investimentos a serem realizados pelo concessionário;
- as obrigações do concessionário, incluindo a manutenção, conservação e operação dos bens concedidos;
- as condições para a revisão do contrato;
- as penalidades por descumprimento das obrigações contratuais; e
- as condições para a encampação da concessão.
Acesso
O concessionário deverá garantir o acesso da população aos estádios e ginásios esportivos, observados os seguintes critérios:
- manutenção de preços populares para determinados eventos;
- oferta de programas de incentivo à prática esportiva para crianças e adolescentes; e
- disponibilização de espaços para a realização de eventos sociais e culturais.
“A iniciativa privada tem maior capacidade de investimento, permitindo reforma, ampliação ou modernização desses equipamentos, tornando-os mais atrativos e adequados”, disse o autor da proposta, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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