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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que proíbe barragens e eclusas no rio Araguaia

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 988/22, do Senado, que proíbe a construção de barragens, comportas ou eclusas no rio Araguaia.

Por sugestão do relator, deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), o texto foi aprovado com os ajustes da Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais. “A proposta busca garantir que o rio seja preservado”, disse ele.

O Araguaia faz a divisa entre os estados de Goiás e Mato Grosso, em um trecho, e de Tocantins e Pará, em outro. O texto aprovado também impede o alargamento de canais que possam alterar o curso natural ou interferir na calha principal do rio.

Hidrelétricas
O projeto permite apenas a construção de usinas hidrelétricas, desde que sejam cumpridos certos requisitos, visando a preservação ambiental, o uso sustentável da biodiversidade, o desenvolvimento do turismo e a valorização do patrimônio cultural.

Autora da proposta, a ex-senadora Kátia Abreu (TO) disse que barragens e eclusas prejudicariam a região. “As obras impactariam a fauna e a flora, que dependem do rio, e desalojariam milhares de pequenos e médios produtores rurais”, avaliou.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como foi alterado pela Câmara, o texto retornará para nova análise do Senado.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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