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Indústria do tabaco usa cigarros eletrônicos para atrair novos fumantes, diz Instituto do Câncer

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Participantes de audiência pública na Câmara dos Deputados denunciaram que os cigarros eletrônicos representam uma estratégia da indústria do tabaco para atrair novos fumantes. De acordo com o representante do Instituto Nacional do Câncer (Inca), André Szklo, a reposição dos clientes é fundamental para o setor, porque as doenças associadas ao tabagismo matam dois a cada três fumantes.

“O Brasil tem um ciclo vicioso permanente de perdas causadas pelo tabagismo, em que novos tabagistas são estimulados a consumir produtos associados à dependência de nicotina para repor aqueles que vão morrendo”, disse André Szklo.

Ainda segundo ele, a cada R$ 156 mil que a indústria do tabaco investe em propaganda para atrair novos fumantes no Brasil, ocorre uma morte. O pesquisador do Inca também relatou que a cada R$ 1 arrecado com tributos do tabaco, o país gasta mais de R$ 5 para tratar as doenças causadas pelo tabagismo.

André Szklo participou de audiência pública, na terça-feira (7), pedida pelo deputado Padre João (PT-MG) para debater a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Avisa) que proíbe a produção, a importação e a comercialização de dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil.

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Padre João é relator de um projeto da deputada Flávia Morais (PDT-GO) que torna crime realizar qualquer atividade relacionada aos cigarros eletrônicos (PL 2158/24). A pena prevista é de detenção de 1 a 3 anos e multa.

Na opinião de Padre João, é fundamental reprimir as indústrias prejudiciais à saúde. Para isso, defende também a mobilização popular. “Essas indústrias não estão nem aí para a saúde das pessoas e querem o lucro a todo custo. Ainda bem que as ruas estão mudando essa consciência, mas nós temos que continuar nesse trabalho, nessa militância”, disse.

A deputada Gisela Simona (União-MT) também é autora de um projeto que torna crime produzir, fazer propaganda e comercializar cigarros eletrônicos (PL 4888/23). Por essa proposta, a pena seria de 2 a 4 anos de reclusão, a ser aplicada em dobro quando a propaganda for dirigida a menor de 18 anos.

A parlamentar destacou que o país não pode retroceder no combate ao tabagismo. “Hoje, sob a falácia de gerar emprego, de ser menos prejudicial à saúde, tenta-se regularizar os dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil. Isso será uma grande derrota, caso aconteça”, afirmou.

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Crianças e adolescentes
O professor de pneumologia Paulo César Corrêa, da Escola de Medicina da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), explicou que, atualmente, o principal público da propaganda de cigarro são crianças e adolescentes. Para isso, a indústria do tabaco utiliza estratégias como aromas e sabores adocicados, além de embalagens coloridas.

Como ressaltou a ex-coordenadora do Programa de Controle do Tabagismo do município e do estado do Rio de Janeiro Sabrina Presman, essas estratégias também têm como objetivo reverter a imagem negativa do tabaco entre os brasileiros. A especialista lembrou que, desde a década de 1990, as políticas de combate ao tabagismo adotadas no país foram eficientes em reduzir o número de fumantes.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que cria regime simplificado para iniciativas esportivas de pequeno porte

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui um regime simplificado para apresentação, execução, acompanhamento e prestação de contas de projetos esportivos de pequeno porte.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), para o Projeto de Lei 1620/26, do deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG). “A redução de exigências administrativas pode favorecer essas iniciativas”, disse o relator.

O substitutivo de Saulo Pedroso deixa claro que o novo regime simplificado será aplicado apenas aos projetos financiados com recursos orçamentários da União, incentivos fiscais federais ou instrumentos federais de cooperação.

Diretrizes e regras
A proposta abrange projetos de pequeno porte para fomento ao esporte de base, comunitário, educacional, de formação ou de participação que tenham crianças, adolescentes, estudantes ou comunidades como público prioritário.

As iniciativas devem ser executadas por entes federativos, organizações civis sem fins lucrativos ou instituições de ensino.

Haverá limite de valor total, a ser definido em regulamento, compatível com as regras simplificadas.

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Entre outros pontos, o texto permite adoção de plano de trabalho padronizado, de análise documental e técnica simplificada e de acompanhamento orientativo e prestação de contas por relatório simplificado de execução física e financeira.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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