TCE MT
TCE-MT define que apenas Executivo pode recuperar créditos pagos indevidamente pelo Legislativo
TCE MT
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
![]() |
| Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que cabe exclusivamente ao Poder Executivo municipal recuperar créditos previdenciários ou tributários pagos indevidamente pelo Legislativo. O posicionamento responde à consulta da Câmara Municipal de Várzea Grande apreciada na sessão ordinária desta terça-feira (7).
De acordo com o relator do processo, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o parlamento não possui personalidade jurídica própria, apenas personalidade judiciária. Ou seja, pode atuar na Justiça para defender sua autonomia e o regular funcionamento de suas atividades.
“Assim, não lhe compete pleitear, isoladamente, a restituição de tributos ou contribuições, tampouco celebrar contratos voltados à recuperação de créditos patrimoniais, que são de titularidade do município, pessoa jurídica de direito público interno, representado em juízo pelo prefeito e pela Procuradoria Municipal”, afirmou.
O mesmo entendimento foi aplicado aos questionamentos sobre a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de escritórios de advocacia ou contabilidade para a recuperação dos créditos, e sobre a validade de contratos com cláusula de êxito em demandas específicas.
“Como já explicado anteriormente, a Câmara Municipal não detém personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, o que lhe confere legitimidade restrita para demandar em juízo exclusivamente na defesa de seus direitos institucionais”, ressaltou o conselheiro.
Seguindo precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maluf ressaltou que, enquanto a recuperação de contribuições previdenciárias é de competência do Executivo, cabe ao servidor solicitar à Receita Federal eventual restituição de imposto de renda retido indevidamente.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
TCE MT
TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado
![]() |
| TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar |
O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.
O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.
Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.
![]() |
| O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag. |
“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.
Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
-
ESPORTES3 dias atrásA Reforma Tributária Pode Destruir o Esporte Brasileiro Fora do Futebol Bilionário
-
ESPORTES3 dias atrásCÂMARA APROVA PLP 21/2026 E SALVA ESPORTE OLÍMPICO DE SAFARI TRIBUTÁRIO; FLAMENGO E PINHEIROS LIDERARAM ARTICULAÇÃO
-
POLÍCIA5 dias atrásPolícia Militar prende homem suspeito de agredir namorada em Nova Xavantina
-
ESPORTES6 dias atrásFlamengo vence o Grêmio fora de casa e segue firme no Brasileirão
-
CUIABÁ4 dias atrásParticipantes do Lutadoras terão orientação com cardiologistas de forma gratuita na Secretaria da Mulher
-
AGRONEGÓCIO5 dias atrásSimpósio em Dourados debate Zarc, manejo da soja e créditos de carbono
-
ESPORTES3 dias atrásSantos vence o Coritiba fora de casa e avança às oitavas da Copa do Brasil
-
MATO GROSSO3 dias atrásPolícia Civil deflagra operação que investiga esquema de adulteração de cargas em Mato Grosso







