POLITÍCA NACIONAL
Deputados analisam medida provisória que compensa recuo no IOF; acompanhe
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados iniciou a Ordem do Dia do Plenário e analisa agora a Medida Provisória 1303/25, que unifica em 18% a tributação sobre todas as aplicações financeiras a partir de 1º de janeiro de 2026 e aumenta a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de algumas instituições financeiras.
O texto perde a validade hoje e precisa ser votado também pelo Senado. A oposição, no entanto, já anunciou que vai obstruir os trabalhos para evitar a votação da medida.
Para viabilizar a votação ontem na comissão mista, o relator da MP, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), desistiu de vários pontos, como a tributação de títulos do agronegócio e imobiliários e até mesmo do aumento do tributo sobre empresas de jogos por quota (bets).
Nas negociações na comissão mista para aprovação do texto, o relator aceitou aumentar de 17,5% para 18% o índice da MP original para aplicações financeiras e diminuir de 20% para os mesmos 18% o imposto de juros sobre capital próprio (JCP).
A MP também tributava inicialmente os títulos imobiliários e do agro em 5%, mas no texto do relator eles acabaram por continuar isentos.
O texto original da MP trazia uma expectativa de arrecadação adicional de cerca de R$ 10,5 bilhões para 2025 e de R$ 21 bilhões para 2026.
Equilíbrio fiscal
Considerada essencial para o equilíbrio fiscal do próximo ano, a MP foi apresentada em junho pelo governo como alternativa ao decreto presidencial que havia elevado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em diversas transações. O decreto acabou revogado diante da forte reação política contrária.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Plenário pode votar projeto que determina punição para quem descarta lixo em vias públicas
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta quinta-feira (23), projeto de lei que determina que os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos prevejam penalidade para pessoas físicas e jurídicas que descartem lixo em vias ou espaços públicos.
A medida está prevista no Projeto de Lei 580/22, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). A punição será proporcional ao volume de lixo descartado irregularmente e ao potencial poluidor. O relator é o deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ)
A proposta insere dispositivos na Lei de Resíduos Sólidos. Segundo o texto, os envolvidos serão civil e administrativamente responsáveis pelos danos ambientais decorrentes dessas ações, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal por crimes ambientais.
A sessão do Plenário está marcada para as 10 horas.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
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