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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proposta que inclui softwares de código aberto entre preferências do setor público

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui os programas de computador com código aberto na lista de preferência para as aquisições, pelo setor público federal, de bens e serviços de informática e automação.

Por recomendação do relator, deputado Duda Ramos (MDB-RR), foi aprovada a versão da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação para o Projeto de Lei 10970/18, do ex-deputado JHC (AL).

“A iniciativa harmoniza-se com princípios da administração pública, como eficiência, economicidade e transparência, na medida em que poderá permitir significativa redução de custos”, afirmou o relator no parecer aprovado.

O substitutivo altera a Lei de Informática. Atualmente, a norma dá preferência, em ordem, à aquisição de bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e àqueles produzidos de acordo com processo produtivo básico.

O ex-deputado JHC argumentou que softwares de código aberto estão em constante desenvolvimento e são tão eficientes quanto aqueles que dependem de licenças e não possuem a adaptabilidade necessária à administração pública.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proibição de “cálculo por dentro” de tributos

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe incluir tributo na base de cálculo do próprio tributo. A vedação vale para tributos federais, estaduais e municipais, em que há vedação expressa na Constituição.

Essa prática, chamada de cálculo por dentro, é uma metodologia contábil que permite que o valor de um tributo componha a sua própria base de cálculo. Na prática, isso significa que o consumidor paga um imposto maior do que a alíquota nominal prevista em lei.

Por exemplo, uma camiseta custa R$ 100 e a alíquota do imposto é de 20%. No cálculo por fora, o consumidor paga R$ 120 — exatamente o que a alíquota indica. No cálculo por dentro, o imposto entra na própria base de cálculo e o consumidor passa a pagar R$ 125, embora a alíquota nominal continue sendo 20%.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) ao Projeto de Lei Complementar 23/11, do ex-deputado Guilherme Campos (SP), e proposta anexa (PLP 163/12). O projeto original excluía da base de cálculo do ICMS o valor do próprio tributo devido em cada operação.

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“O cálculo por dentro não é transparente, pois o consumidor não sabe que o tributo é tratado como se fosse parte do bem ou do serviço adquirido. Essa forma de fixar a base de cálculo provoca o aumento da carga tributária, eleva a alíquota real ou efetiva e aumenta o preço do produto ao consumidor”, disse o relator.

Kataguiri lembrou que a reforma tributária vai acabar com a possibilidade do cálculo por dentro, pois os tributos não poderão mais compor a base de cálculo deles mesmos nem a base de um outro tributo.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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