POLITÍCA NACIONAL
Nova lei aumenta pena para quem entrega drogas ou álcool a crianças ou adolescentes
POLITÍCA NACIONAL
Foi sancionada nesta terça-feira (7) a Lei 15.234/25, que aumenta a pena para quem fornecer drogas ou bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes. Se a substância for consumida, a pena de detenção — hoje de 2 a 4 anos — poderá ser aumentada de um terço até a metade. A medida já está valendo.
O Estatuto da Criança e do Adolescente já pune quem entrega essas substâncias, mesmo que não haja consumo. Com a nova lei, o juiz poderá aumentar a pena conforme a gravidade do dano causado.
A lei teve origem no PL 942/24, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A Câmara dos Deputados aprovou o texto em março deste ano.
Ao apresentar a proposta, a deputada destacou a necessidade de punir com mais rigor quem permite o acesso indevido dessas substâncias, especialmente quando há consumo por crianças e adolescentes.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
CCJ aprova projeto que obriga uso de hora-aula no cálculo da jornada de professores
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estipula a hora-aula como medida para calcular o tempo de professores e outros profissionais do magistério da educação básica (do ensino infantil ao médio) destinado às atividades diretamente com estudantes.
Pela proposta, a hora-aula será usada como referência mesmo se sua duração for inferior a 60 minutos.
Relatora na comissão, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) apresentou parecer favorável a substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 4332/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).
“A proposta garante aos professores a inclusão do planejamento de atividades extra-classe na sua carga horária normal. Portanto, faz com que não haja uma sobrecarga de trabalho para os professores”, explicou a relatora.
Lacuna jurídica
O autor, Tarcísio Motta, afirmou que o objetivo é “cobrir uma lacuna jurídica” da lei do piso salarial do magistério público da educação básica (Lei 11.738/08), que estabelece que 2/3 da carga horária do professor devem ser dedicados a atividades diretas com o educando, e 1/3 para atividades sem interação com o educando (como preparar aulas e corrigir provas), mas sem definir como esse tempo será contabilizado.
Segundo Motta, alguns governos começaram a usar a diferença de 10 minutos na hora-aula dos professores para contabilizar como tempo de planejamento.
“Cada professor foi obrigado a pegar mais turmas, sem um centavo no salário a mais. Professores já massacrados, adoecidos, nas salas de aula, foram obrigados a pegar mais turmas, de uma hora para outra, porque contavam a chamada minutagem para o tempo de planejamento. Uma covardia, uma crueldade”, criticou o parlamentar.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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