POLÍCIA
Desafios e avanços na apreensão de criptomoedas são apresentados por autoridades na Conferência Recupera MT
POLÍCIA
Trazendo um tema novo e ainda pouco conhecido por muitos órgãos de execução penal, o sexto painel da Conferência Recupera MT, apresentado na manhã desta sexta-feira (03.10), abordou sobre a problemática da apreensão de criptomoedas e os avanços e ferramentas utilizados pelas instituições públicas para este fim.
O painel foi apresentado pelo juiz de Direito, Marcos Faleiros da Silva (TJMT), o promotor de Justiça, Richard Gantus Encimas (MPSP) e pelo delegado de Polícia, Guilherme Campomar Rocha, da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI), da Polícia Civil de Mato Grosso.
Abrindo a apresentação sobre o tema, o juiz Marcos Faleiros, destacou que as organizações criminosas vêm praticando transações ilícitas via criptomoedas. “A criação de uma criptomoeda – conhecido como tokenização – e o investimento em criptoativos vem sendo uma das principais formas de lavagem de capitais atualmente utilizadas pelas organizações criminosas, em razão de facilitar de transacionar valores sem uma precisa identificação da origem e destino”, explicou o magistrado.
Tendo como marco legal, a Lei 14.478, a estrutura jurídica geral que rege a busca e apreensão de ativos aplica-se integralmente às criptomoedas, no entanto a tecnologia disruptiva por trás desses ativos impõe desafios operacionais e práticos novos, que devem ser acompanhados pelo Sistema de Justiça Criminal.
Sob a perspectiva técnica, os criptoativos não estão com ninguém. Eles são lançados na Blockchain. As pessoas acreditam no sistema digital criptografado e, portanto, passa a existir por um consenso. Armazenar os criptoativos significa possuir a chave privada que permite movimentá-los.
Para Faleiros, quando relacionado à apreensão de criptoativos, tanto a Polícia, quanto o Ministério Público como o Poder Judiciário tem que manter em seus quadros profissionais habilitados para acompanhar as operações. “Na mesma ordem judicial, já deve conter a autorização para acesso imediato aos equipamentos eletrônicos e ainda para a transferência dos ativos para um depositário ou carteira pública ou carteira pública”, destacou.
O promotor de Justiça de São Paulo, Richard Gantus Encimas (MPSP), destacou os esforços para criação do sistema CriptoJud, que ainda está em fase de testes, mas que permite o envio automatizado de ordens judiciais. Além disso, avançará para a custódia de criptoativos em contas judiciais e, em sua fase final, possibilitará a liquidação financeira em moeda nacional, sempre em integração com a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJBr) e em observância aos mais altos padrões de segurança cibernética.
“Na esfera do Ministério Público, mesmo antes da criação do Cripto Jud, houve um esforço regulatório para propiciar, uma segurança mínima para as apreensões de cripto. Um grupo de trabalho, criado no âmbito do CNMO culminou com a publicação da Resolução n. 288/2024, que disciplina a atuação do Ministério Público, nos casos de apreensão, custódia e liquidação de ativos”, destacou.
O delegado de polícia, Guilherme Rocha destacou que a fraudes por meio da utilização de criptomoedas é observada, em diversos estados do Brasil e em todo o mundo. Em Mato Grosso, somente em 2025, a Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos registrou prejuízo de R$ 2,5 milhões para vítimas fraudes e outros crimes envolvendo criptoativos.
Para o delegado, para a apreensão de criptoativos é necessária uma forma de investigar diferente para chegar até a autoria do crime e a apreensão dos valores, tanto para buscar minimizar o prejuízo para a vítima, quanto para também para descapitalizar as estruturas criminosas que utilizam.
“Para avançar nas investigações é necessário compreender os conceitos básicos, que envolvem economia e informática, iniciando pelo o que a lei considera criptoativos, corretora de criptoativos, e outros conceitos técnicos sobre carteiras físicas, carteira conectadas a internet, carteiras digitais, além do conhecimento de alguns termos específicos como chaves públicas, chaves privadas.A apreensão por si só traz uma série de dificuldades, se nós compreendermos a natureza destas criptomoedas, a forma de investigação e de como elas foram criadas e estruturadas ”, disse o delegado.
Identificada a potencial utilização de criptoativos pelo investigado, devem ser adotadas providências para sua apreensão, que só se efetiva com a sua transferência para um endereço controlado pelo Estado.Não há apreensão enquanto não se transferem os ativos virtuais, ainda que tenham sido apreendidas e lacradas as wallets e arquivos ou documentos contendo chaves privadas ou frases de recuperação.
“O ideal é que na representação a Autoridade Policial já peça que conste expressamente na decisão judicial a autorização para transferência imediata dos ativos virtuais para endereço controlado pelo Estado. a transferência para um endereço controlado pelo Estado deve ser imediata, preferencialmente ainda durante o cumprimento da diligência”, explicou o delegado.
Para diminuir os riscos de volatilidade das criptomoedas, a alienação antecipada dos valores apreendidos, conforme art. 144-A, § 4º, CPP, é ideal que ocorra na própria PSAV em que custodiados ou em PSAV previamente credenciada. Uma vez que o estado não pode e não deve ser um especulador de ativos de alto risco, é recomendável a imediata conversão em moeda fiduciária e depósito em conta judicial.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Polícia Militar prende foragido da Justiça de Alagoas com três mandados de prisão em aberto
Policiais militares do 4º Comando Regional prenderam, na noite desta terça-feira (23.6), um homem de 34 anos, foragido da Justiça do Estado de Alagoas, durante uma ação realizada no município de Dom Aquino. O suspeito possui três mandados de prisão preventiva em aberto e foi localizado após trabalho de inteligência e monitoramento realizado pelas equipes policiais.
Os militares receberam informações do setor de inteligência apontando que o homem estaria escondido em uma região entre os municípios de Jaciara e Dom Aquino. Diante das denúncias, as equipes iniciaram diligências e identificaram o possível endereço do suspeito, além do veículo utilizado por ele.
Com base nas informações levantadas, os policiais montaram uma barreira para a abordagem. Durante a ação, o veículo identificado foi localizado trafegando pela região. Ao receber ordem de parada, o condutor desobedeceu e acelerou o automóvel na tentativa de fugir. Durante a fuga, o suspeito colidiu frontalmente contra a viatura, causando danos ao veículo e sendo, logo depois, detido pelos militares.
Na abordagem, os policiais constataram que o homem possuía três mandados de prisão preventiva expedidos pela Justiça de Alagoas, relacionados aos crimes de homicídio. Ainda durante as buscas no veículo, os militares encontraram uma munição de calibre .22. Ao ser questionado sobre a procedência, o homem informou que mantinha armas de fogo em sua residência.
No local indicado como sua moradia, os policiais realizaram buscas no imóvel e localizaram duas espingardas, calibre 20 e .22, além de 30 munições de diferentes calibres, peças de armas longas, capas para armamento e acessórios utilizados para acondicionamento de munições.
Diante dos fatos, o suspeito recebeu voz de prisão e foi, logo em seguida, encaminhado à Delegacia de Polícia Judiciária Civil para registro da ocorrência e demais providências cabíveis que o caso requer.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
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