POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que prevê apoio a apresentações artísticas nos transportes públicos
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o apoio do governo às apresentações culturais nos espaços das infraestruturas de mobilidade urbana que tenham condições para isso.
Por recomendação da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), foi aprovada a versão da Comissão de Viação e Transportes para o Projeto de Lei 3964/19, do Senado. O substitutivo aprovado altera o Estatuto da Cidade.
“Ao permitir expressamente a realização de apresentações culturais em espaços que são coletivos por excelência, como o transporte público, a iniciativa promove uma aproximação da população a diversas formas de arte”, defendeu a relatora.
Entre outros pontos, a versão original enviada pelo Senado permitia a realização de apresentações culturais e de manifestações artísticas em vias públicas, estacionamentos, paradas de transporte coletivo e no interior de veículos.
Segundo o autor da proposta, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a arte de rua e suas diversas manifestações acontecem diariamente em muitas cidades. “A intenção é incentivar a prática e proteger os artistas profissionais”, explicou.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Como foi alterada pelos deputados, a proposta deverá retornar para a apreciação dos senadores.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras para contratos de distribuição de produtos industrializados
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria regras para contratos de distribuição de produtos industrializados no país. O texto define esse contrato como um acordo entre fornecedor e distribuidor para compra e venda regular de produtos a serem comercializados em uma área determinada.
A proposta define os direitos e os deveres das duas partes e estabelece regras para encerrar o contrato.
As novas regras não se aplicam ao mercado de veículos automotores, que continua sujeito à legislação própria.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Zé Neto (PT-BA) ao Projeto de Lei 1780/22, do deputado Glaustin da Fokus (Pode-GO). Outra proposta analisada em conjunto (PL 2059/19) foi rejeitada.
Regras do contrato
O contrato deverá informar:
- os produtos que serão distribuídos;
- o território de atuação do distribuidor;
- os investimentos necessários para iniciar o negócio;
- as instalações que serão usadas para guardar e acomodar os produtos; e
- os equipamentos que serão necessários para a distribuição.
O projeto também garante ao distribuidor o uso gratuito da marca do fornecedor para identificar e divulgar os produtos. Além disso, novos produtos lançados durante a vigência do contrato devem ser incluídos automaticamente na lista do distribuidor.
Obrigações e vedações
O texto obriga o fornecedor a respeitar o território do distribuidor, fazer publicidade dos produtos, fornecer apenas as mercadorias solicitadas e registrar por escrito qualquer exigência feita ao distribuidor.
O fornecedor não pode:
- atuar ou permitir que alguém atue no território do distribuidor;
- vender diretamente ao varejista sem autorização do distribuidor;
- exigir investimentos acima da capacidade econômica do distribuidor;
- condicionar a compra de um produto à compra de outro;
- impor a contratação de prestadores de serviços; e
- interferir na gestão da empresa do distribuidor.
O fornecedor poderá vender diretamente a consumidores finais pessoas físicas, inclusive pela internet.
Extinção do contrato
O projeto prevê que o contrato será inicialmente celebrado por prazo determinado, suficiente para o distribuidor recuperar o investimento.
O contrato poderá ser encerrado: com o fim do prazo previamente determinado; por decisão de uma das partes; por descumprimento do contrato; ou por aumento anormal de custos. O fim do contrato deve ser comunicado com pelo menos 90 dias de antecedência, exceto em caso de aumento anormal de custos.
Se o fornecedor encerrar o contrato de forma abrupta, sem justificativa, ou der causa ao seu fim, deverá comprar o estoque dos seus produtos ainda em poder do distribuidor, pelo preço de custo, desde que estejam válidos para consumo.
O fornecedor também deverá pagar indenização ao distribuidor fixada em contrato, que não poderá ser menor que 2% do faturamento obtido com a venda de seus produtos até a extinção do contrato, limitada aos últimos 18 meses. O valor será acrescido de três vezes a média mensal desse faturamento para cada cinco anos de vigência do contrato.
O fornecedor também deverá indenizar o distribuidor pelo investimento ainda não recuperado, quando previsto em cláusula de investimento exclusivo.
Para o deputado Zé Neto, a diferença de poder econômico entre fornecedores e distribuidores justifica a proposta. Ele afirmou que muitos distribuidores acabam aceitando contratos prontos, redigidos por grandes empresas, sem poder negociar cláusulas desfavoráveis.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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