POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria programa nacional para monitorar e enfrentar casos de violência contra idosos
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 2060/25 cria o Programa Nacional de Proteção e Acolhimento ao Idoso (Pronai), com o objetivo de prevenir e enfrentar casos de abandono, negligência, maus-tratos e outras formas de violação dos direitos das pessoas idosas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O Pronai deverá promover ações integradas nas áreas de assistência social, saúde, segurança pública, justiça e direitos humanos. O programa terá como eixos principais:
- fortalecer a rede de proteção legal existente, com a criação de promotorias e varas especializadas para dar mais agilidade aos processos judiciais;
- criar um sistema tecnológico e integrado de denúncias e monitoramento para identificar riscos e acompanhar casos; e
- desenvolver uma rede nacional de acolhimento emergencial para atender idosos vulneráveis.
O projeto prevê ainda apoio a famílias cuidadoras, com centros de apoio, capacitação e benefícios para quem cuida de idosos dependentes, especialmente famílias de baixa renda, além de campanhas nacionais de conscientização.
O governo federal poderá firmar convênios e parcerias com estados, municípios, entidades da sociedade civil e organismos internacionais para implementar as ações do Pronai.
Articulação
Autor do projeto, o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) afirma que o Estatuto da Pessoa Idosa já representa um marco na proteção jurídica dos idosos, mas a aplicação prática da legislação ainda depende de ações coordenadas, sustentáveis e integradas.
“O Pronai surge como resposta a essa necessidade, propondo a articulação entre assistência social, saúde, justiça e segurança pública, além do fortalecimento da rede de acolhimento e suporte às famílias cuidadoras”, diz Capitão Alberto Neto.
Comitê
A proposta também estabelece que a coordenação do Pronai será feita por um comitê gestor, coordenado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
O comitê deverá definir diretrizes, metas e indicadores, além de acompanhar e avaliar a execução do programa, dando publicidade a todas as ações na internet.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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