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Projeto reformula financiamento público com foco na sustentabilidade

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 176/24, em análise na Câmara dos Deputados, busca reformular a aplicação dos recursos dos fundos constitucionais de financiamento (FNE, FNO e FCO) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), priorizando iniciativas voltadas à sustentabilidade socioambiental e climática.

A proposta proíbe expressamente a concessão de financiamento para atividades consideradas de alto risco socioambiental, como as usinas de geração elétrica a partir de combustíveis fósseis e a atividade petrolífera.

Também será restringido o financiamento da agropecuária que dependa de novos desmatamentos, exceto nos casos de utilidade pública e interesse social e nas pequenas propriedades rurais.

Até 2030 o BNDES e os bancos que administram os fundos constitucionais deverão destinar 60% das suas carteiras de financiamento para atividades sustentáveis, chegando a 100% até 2045. Nesse mesmo prazo, as instituições regionais deverão zerar suas emissões líquidas de gases de efeito estufa.

Maquinários
Outras medidas previstas no PLP 176/24 são:

  • maquinários agrícolas adquiridos com dinheiro público precisarão ser cadastrados e possuir tecnologia de geolocalização em tempo real;
  • os bancos terão acesso a relatórios de desmatamento do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) para orientar concessões de crédito;
  • nos 10 municípios mais desmatados, o crédito dependerá de autorização do presidente do banco;
  • “Serasa Verde”: empresas que descumpram normas ambientais, fundiárias e sociais serão impedidas de receber dinheiro público;
  • representantes da sociedade civil e de comunidades tradicionais terão assento nos conselhos deliberativos e técnicos dos bancos e fundos.
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Nova governança
O deputado Nilto Tatto (PT-SP), autor do projeto, afirma que o objetivo é instituir uma governança financeira moderna e democrática, com regras rigorosas para a concessão de crédito e avaliação de riscos climáticos.

“Assim, protegeremos o nosso sistema financeiro e daremos a guinada necessária para que os recursos públicos sejam redirecionados para onde precisa: empreendimentos sustentáveis, que reduzam desigualdades sociais”, disse Tatto.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para votação do Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova proposta que cancela diploma e matrícula de quem fraudar cotas

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei de Cotas para prever o cancelamento automático da matrícula e na nulidade de todos os atos acadêmicos de pessoas que ingressarem de forma fraudulenta em vagas destinadas a estudantes pretos, pardos, indígenas e com deficiência nas universidades e nos institutos federais.

Na prática, a medida invalida todo o histórico do fraudador, resultando na perda dos créditos estudantis e na cassação definitiva do diploma.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), ao Projeto de Lei (PL) 2941/23, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). O texto original previa o cancelamento de créditos estudantis e a cassação do diploma. O relator optou por ampliar a medida determinando o cancelamento de todos os direitos acadêmicos conquistados por causa do ingresso ilegal.

Checagem obrigatória
O texto aprovado determina que a autodeclaração de raça terá presunção “relativa” de verdade. Isso significa que ela precisará de confirmação por meio de um procedimento de heteroidentificação (uma comissão de avaliadores responsável por checar as características físicas ou a condição do candidato).

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“As universidades públicas já adotam comissões de heteroidentificação, mas a inclusão desse mecanismo na lei é essencial. As fraudes provocam injustiças e vão na contramão da inclusão. Elas enfraquecem a política de justiça social que a lei busca promover”, argumentou o relator.

O texto também exige que os editais dos vestibulares e dos processos seletivos detalhem como a avaliação vai ocorrer e garantam a criação de uma comissão de recursos para o candidato contestar eventuais negativas.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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