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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto de combate a crimes praticados por ligações telefônicas

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que endurece o combate a crimes praticados por ligações ou mensagens telefônicas. O texto prevê o bloqueio de linhas telefônicas e inclui um novo crime no Código Penal relacionado à falsificação de identificadores de chamadas.

Conforme o projeto, as prestadoras de serviços de telecomunicações deverão bloquear as linhas que forem usadas para atividades ilícitas ou que configurarem uso abusivo e fraudulento das redes e serviços. O bloqueio só poderá ser feito mediante notificação fundamentada da polícia, do Poder Judiciário ou do Ministério Público.

O não cumprimento da regra pelas operadoras de telecomunicações poderá resultar em infração administrativa, sujeitando-as a sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações, entre elas multa e suspensão temporária.

As regras para o bloqueio e as condições para o desbloqueio serão definidas em regulamentação futura.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), para o Projeto de Lei 2140/25, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). Ribeiro fez ajustes para resguardar a segurança jurídica da proposta.

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Crime
O novo crime de falsificação de identificador em comunicação telefônica consistirá em falsificar numeração de serviço, código de acesso ou identificador de usuário em comunicações. A pena prevista é detenção de quatro meses a dois anos e multa.

Incorrerá na mesma pena quem produzir, adquirir, fornecer ou possuir aparelhos ou programas de computador feitos para adulterar ou falsificar a origem de chamadas, mensagens de texto ou comunicações eletrônicas.

A proposta prevê aumento de pena, da metade até o dobro, se a conduta envolver a realização de chamadas telefônicas em massa ou o envio em massa de mensagens instantâneas, automatizadas ou não.

Não será considerado falsificação quando o identificador ou numeração falsificada também pertencer ao próprio usuário que originou a chamada.

O projeto também autoriza a União, o Distrito Federal e os estados a criarem delegacias especializadas na investigação e no combate a crimes que utilizam os serviços de telecomunicações como suporte.

Segurança
Na avaliação de Julio Cesar Ribeiro, o projeto contribuirá para o fortalecimento da segurança das redes de telecomunicações, a proteção dos usuários e o enfrentamento das fraudes tecnológicas. “O uso indevido das redes para a prática de fraudes, especialmente por meio de ligações e mensagens enganosas, representa grave ameaça à segurança dos cidadãos e compromete a confiança social nos sistemas de telefonia”, afirmou.

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“Dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e de entidades de defesa do consumidor revelam o crescimento de golpes baseados em falsificação de número de origem de chamadas, envio de SMS com links maliciosos, ligações em massa sem interlocutor humano e falsas centrais bancárias e instituições públicas”, disse ainda o relator.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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