MATO GROSSO
Operação Lei Seca prende dois motoristas por embriaguez e remove 34 veículos em Cuiabá
MATO GROSSO
Dois motoristas foram presos por embriaguez ao volante durante as fiscalizações da Operação Lei Seca, realizada na madrugada deste domingo (28.9), na rodovia estadual Hélder Cândia (MT-010), no bairro Ribeirão do Lipa, em Cuiabá.
Essa é a 69ª ação deste ano que a Segurança Pública faz na capital mato-grossense voltada à prevenção e repressão ao consumo de álcool entre aqueles que estão nas vias conduzindo veículos automotores.
De acordo com o relatório, 199 veículos foram abordados e 201 condutores fizeram o teste de alcoolemia. No total, 45 multas foram aplicadas e 34 veículos, sendo 27 carros e 7 motocicletas, acabaram sendo removidos.
A ação teve início às 2h e se estendeu até por volta de 4h30. Vale lembrar que, além do consumo de álcool e falta de documentação de uso obrigatório, como Carteira Nacional de Habilitação (CNH), irregularidades e falta de condições de segurança resultam em multas e remoções de veículos.
A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), sob a coordenação do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), em conjunto com o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), a Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), o Corpo de Bombeiros (CBM), a Polícia Penal e o Sistema Socioeducativo. A Guarda Municipal de Várzea Grande e a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) de Cuiabá integram as equipes da Sesp quando as ações ocorrem em seus municípios.
Implicações
Além da autuação criminal com exigência do pagamento de fiança para responder pelo crime em liberdade, a multa inicial para quem dirigir embriagado é de R$ 2,9 mil e pode chegar a R$ 5,8 mil em caso de reincidência.
O motorista também tem a CNH suspensa e perde o direito de dirigir por um período de até 12 meses. Essas penalidades estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em resoluções aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
IPVA com desconto de 3% para veículos com placas finais 8, 9 e 0 pode ser pago até dia 20 de maio
Proprietários de veículos com placas com finais 8, 9 e 0 têm até o dia 20 de maio para pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com desconto de 3%. O benefício é concedido para pagamentos realizados em cota única.
Do dia 21 até o último dia útil do mês (29), o pagamento deverá ser integral e sem desconto. Depois do vencimento, haverá incidência de juros e multa.
Os contribuintes podem, ainda, optar pelo parcelamento do débito em até seis vezes mensais, iguais e sucessivas. Para efetivar a negociação, é necessário quitar a primeira parcela até o dia 29 de maio.
No parcelamento, cada parcela deve corresponder a, no mínimo, 25% da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFMT) vigente no mês do pagamento. Além disso, todas as parcelas devem ser quitadas até dezembro de 2026, sem possibilidade de prorrogação.
A emissão da guia de pagamento deve ser feita, exclusivamente, nos canais oficiais da Secretaria de Fazenda (Sefaz), como o site institucional www.sefaz.mt.gov.br, na área do IPVA, opção “Pagamento e Parcelamento”, mediante informação do Renavam ou chassi do veículo. O contribuinte também pode acessar o portal de autoatendimento, o Sefaz Digital, utilizando login Gov.br ou certificado digital padrão ICP-Brasil.
Outra alternativa é emitir o boleto pelo WhatsApp oficial da Sefaz, no número (65) 4042-9298. Por meio da assistente virtual Iara, é possível gerar a guia de pagamento e validar boletos ou códigos PIX antes da quitação.
Além do desconto previsto no calendário, participantes do programa Nota MT ainda podem obter desconto adicional de até R$ 700 no IPVA, utilizando pontos acumulados no programa. O abatimento pode ser somado aos descontos previstos no calendário do imposto.
Para utilizar o benefício, o resgate dos pontos deve ser realizado no site ou aplicativo do Nota MT antes da emissão da guia de pagamento. O procedimento precisa ser feito com antecedência mínima de dois dias do vencimento, conforme o final da placa do veículo.
Fonte: Governo MT – MT
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