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ECONOMIA

Prévia da inflação de setembro registra alta de 0,48%

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A prévia da inflação oficial do país avançou 0,48% em setembro, após a queda de 0,14% registrada em agosto, informou nesta quinta-feira (25) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O resultado foi puxado, sobretudo, pelo grupo Habitação, que apresentou alta de 3,31%, fortemente impactado pelo aumento de 12,17% na energia elétrica. Também contribuíram para o avanço os setores de Vestuário (0,97%) e Saúde e cuidados pessoais (0,36%).

Por outro lado, o grupo Alimentação e bebidas apresentou queda de 0,35%, influenciado pela redução nos preços do tomate, cebola e arroz.

Com o resultado, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) acumula alta de 3,76% no ano. Em 12 meses, a inflação medida pelo indicador chegou a 5,32%, superando a taxa acumulada no período anterior.

Todas as 11 regiões pesquisadas pelo IBGE registraram variação positiva em setembro. Recife apresentou a maior alta, de 0,80%, enquanto Goiânia teve a menor, com 0,10%.

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Como declarar ganhos com imóvel e aluguel no Imposto de Renda?

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Chegou o período de entrega do Imposto de Renda, e uma das dúvidas mais comuns entre os contribuintes diz respeito à forma correta de declarar ganhos relacionados a imóveis, especialmente no caso de aluguéis e venda de bens.

De acordo com a contadora e coordenadora do curso de Ciências Contábeis da Unic Beira Rio, Maila Karling, erros nesse processo podem levar à malha fina e gerar custos adicionais. “É fundamental compreender as diferenças entre os tipos de rendimentos. Os valores recebidos com aluguel de pessoa física são considerados rendimentos tributáveis e devem ser informados mensalmente por meio do Carnê-Leão, com recolhimento do imposto, quando aplicável. Quando o aluguel é administrado por imobiliária, os valores devem ser declarados como rendimentos recebidos de pessoa jurídica, conforme informe fornecido, podendo haver retenção de imposto na fonte”, explica.

No caso da venda de imóveis, a atenção deve ser redobrada. O contribuinte precisa apurar o ganho de capital, que é a diferença entre o valor de compra e o de venda, por meio do programa GCAP, sendo posteriormente importado para a declaração anual. “O imposto, quando devido, deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à venda. Existem situações de isenção, como quando o valor da venda é reinvestido na compra de outro imóvel residencial no prazo de até 180 dias, mas isso precisa ser informado corretamente para evitar inconsistências”, destaca Maila.

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Outro ponto importante é a atualização dos dados do imóvel na declaração. Informações como data de aquisição, valor pago e eventuais benfeitorias devem estar devidamente registradas. “Reformas que agreguem valor ao imóvel podem ser incluídas para atualização do custo de aquisição, desde que haja comprovação. Isso pode reduzir o imposto sobre o ganho de capital no futuro”, acrescenta a especialista.

A recomendação é manter todos os documentos organizados, como contratos de aluguel, comprovantes de pagamento, escrituras e notas fiscais de reformas. Esses registros são essenciais tanto para o correto preenchimento da declaração quanto para eventual comprovação junto à Receita Federal.

“Declarar corretamente os rendimentos com imóveis é uma forma de evitar problemas fiscais e garantir que o contribuinte não pague mais imposto do que o necessário”, conclui a contadora.

A Unic também está com atendimentos gratuitos abertos para quem precisa de ajuda para fazer a declaração de IR. Segue abaixo os dias e horários de atendimento:

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