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Sema alerta que prazo para cadastros dos relatórios de logística reversa termina na próxima semana

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Termina na próxima terça-feira (30.9), o prazo para as empresas cadastrarem os planos de retorno das embalagens recicláveis depois de utilizado pelo consumidor final. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) esclarece que o relatório de logística reversa deve ser cadastrado no sistema oficial (https://sisrev.sema.mt.gov.br/), lançado em junho deste ano.

São obrigadas a implantar sistemas de logística reversa empresas que fabricam, importam, distribuem ou comercializam produtos como pneus, embalagens em geral, pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes, óleos lubrificantes, eletroeletrônicos e medicamentos vencidos.

“A logística reversa é o processo de coleta, transporte e destinação final de produtos e embalagens após o uso pelo consumidor. Esse sistema busca dar um destino ambientalmente adequado a esses materiais, por meio de reciclagem, reutilização e descarte apropriado”, explicou gerente de gestão de resíduos da Sema, Ricardo Carneiro.

A expectativa é de que o sistema alcance mais de 200 mil indústrias ou empresas que fabricam ou comercializam produtos que geram embalagens recicláveis pós-consumo em Mato Grosso. O foco da plataforma, cedida gratuitamente à Sema pela Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), é a melhoria da rastreabilidade, eficiência e transparência da política estadual de resíduos sólidos.

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A regulamentação da logística reversa está prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e normas complementares. Eventual descumprimento da obrigação pode resultar em aplicação de multas, embargo de atividades, suspensão de licenças ambientais, entre outras sanções administrativas previstas em lei.

Dúvidas sobre a temática podem ser esclarecidas pelo e-mail ([email protected]) ou pelo whatsapp (65) 98153-0085

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador determina reabertura do cadastramento de pescadores para receber auxílio do Repesca e aumenta prazo para 5 anos

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O governador Otaviano Pivetta determinou, nesta sexta-feira (22.5), a reabertura do cadastro do Repesca, programa do Governo de Mato Grosso que garante auxílio financeiro a pescadores profissionais afetados pelas regras da Lei do Transporte Zero. A medida será estendida por mais cinco anos.

A decisão foi anunciada durante reunião na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), quando também foi criada uma comissão formada por sete parlamentares estaduais e representantes do Governo do Estado, para rediscutir a lei e construir uma proposta de solução para o setor.

“Tenho respeito pelo povo de Mato Grosso e pelos pescadores. Nós não queremos destruir o que foi feito para proteger os rios, mas também não vamos deixar famílias sendo prejudicadas. Precisamos encontrar equilíbrio e uma solução justa para todos”, afirmou o governador.

Segundo o governador, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) vai reabrir o sistema do Repesca, após aditamento da lei, e ampliar o atendimento nos municípios, incluindo ações junto aos CRAS para facilitar o acesso dos pescadores que ainda não fizeram o cadastro.

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O Repesca garante pagamento de auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo aos pescadores profissionais habilitados, conforme critérios estabelecidos em lei.

“Quem ainda não conseguiu se cadastrar vai ter uma nova oportunidade. Vamos até essas pessoas, junto com os CRAS dos municípios, para garantir que ninguém fique de fora”, disse Otaviano Pivetta.

O governador destacou que apenas 2.172 pescadores aderiram ao programa até o momento, número considerado baixo diante da demanda estimada no setor.

O deputado Wilson Santos destacou a postura do governador Otaviano Pivetta durante a reunião na Assembleia Legislativa e afirmou que o gesto de ouvir diretamente as demandas dos pescadores reforça o diálogo com a categoria.

“O senhor saiu do seu gabinete, sentou e ouviu as demandas. Isso é algo importante, inédito nesse processo. Em 15 dias vamos apresentar uma proposta. Democracia é isso, é conviver com o contraponto. Para ganhar, ninguém precisa perder. Tenho convicção que o Estado vai olhar com atenção para os pescadores profissionais e buscar uma solução equilibrada para essa categoria”, disse.

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Transporte Zero

A Lei nº 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, foi criada para combater a pesca predatória e preservar os rios de Mato Grosso.

A norma proíbe, por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2024, o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios do Estado.

Como forma de compensação, pescadores profissionais cadastrados no Repesca e no RGP têm direito a um auxílio de um salário mínimo mensal, desde que comprovem atividade na pesca como principal fonte de renda antes da entrada em vigor da lei.

A lei também prevê ações de qualificação profissional e incentivo a atividades como turismo e aquicultura.

Fonte: Governo MT – MT

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