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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova transferência da capital da República para Belém (PA) durante a COP30

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (25) o Projeto de Lei 358/25, da deputada Duda Salabert (PDT-MG), que transfere simbolicamente a capital da República de Brasília para Belém, no Pará, durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), entre os dias 11 e 21 de novembro.

O texto segue agora para análise do Senado.

A COP (Conference of the Parties) é o principal fórum internacional de discussão sobre mudanças climáticas. Desde 1995, a COP reúne todos os anos líderes mundiais, cientistas, empresas e organizações da sociedade civil.

Conforme a proposta aprovada, durante a COP30, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário poderão se instalar em Belém para conduzir suas atividades institucionais e governamentais.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputado José Priante fala ao microfone
Priante lembrou que a capital já foi transferida simbolicamente outras vezes

Parecer favorável
O relator, deputado José Priante (MDB-PA), recomendou a aprovação do projeto. “Não é uma novidade no Brasil, já aconteceu em 1992, quando a capital foi transferida para o Rio de Janeiro, numa sinalização nacional e internacional de que todas as atenções do país deveriam estar voltadas para aquele grande evento”, relembrou.

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“A COP30 configura-se como o maior evento das Nações Unidas para discussão e negociações sobre o regime internacional da mudança do clima”, disse Priante. “O evento consolidará o Brasil na vanguarda da diplomacia climática e ambiental, posição historicamente ocupada pelo país desde a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio-92)”, destacou o relator.

Outros pontos
Pelo texto, despachos e atos do presidente da República e dos ministros de Estado assinados durante a COP30 deverão ser referenciados como ocorridos em Belém.

O Poder Executivo deverá regulamentar a futura lei, estabelecendo as medidas administrativas, operacionais e logísticas necessárias à transferência temporária.

“A medida não é só um gesto simbólico, é um compromisso do Brasil com agenda climática e o desenvolvimento sustentável”, afirmou Duda Salabert na sessão do Plenário. “Transferir a capital para Belém é uma forma de colocar a região amazônica no centro das decisões políticas globais”, continuou a deputada.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Proposta autoriza fundos regionais a oferecer garantias para projetos de infraestrutura

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O Projeto de Lei 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), autoriza os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, esses fundos atuam principalmente por meio da concessão direta de financiamentos. O projeto amplia esse papel, permitindo que também cubram riscos de operações de crédito concedidas a empresas, por meio de instrumentos garantidores – incluída a participação em fundos garantidores.

Para Fernandes, o Nordeste possui condições únicas para se tornar uma plataforma logística global e um centro de energia renovável. Porém, para aproveitar essas oportunidades precisa de instrumentos financeiros modernos capazes de atrair capital nacional e estrangeiro. Dotar os fundos existentes de instrumentos garantidores é, segundo ele, “a forma mais moderna e menos custosa para garantir os investimentos privados em infraestrutura”, com efeitos positivos sobre o emprego e a renda da região.

Como funcionará
Pelo texto, os fundos constitucionais passam a poder oferecer cobertura de riscos em operações de crédito destinadas a empreendimentos de infraestrutura econômica. O FDNE receberá autorização semelhante, podendo atuar como garantidor para assegurar recursos voltados à realização de investimentos em sua área de atuação.

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A proposta altera a lei que regula os fundos constitucionais (Lei 7.827/89) e a medida provisória que instituiu o FDNE (MP 2156/01).

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em junho, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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