POLITÍCA NACIONAL
Comissão adia votação de mudanças no modelo de contratação e aposentadoria de agentes de saúde e de endemias
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão Especial sobre Agentes de Saúde e de Combate às Endemias adiou para a próxima semana a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, que define novas regras para contratação, aposentadoria e valorização das carreiras dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE). O adiamento, por duas sessões do Plenário, ocorreu após pedido de vista coletivo.
O relator da PEC, deputado Antonio Brito (PSD-BA), explicou que o prazo vai permitir a realização de um seminário sobre o tema em Mato Grosso do Sul, na segunda-feira (29). Encontros semelhantes já ocorreram na Bahia, no Pará, em Pernambuco, no Paraná, em São Paulo e no Rio de Janeiro.
Brito adiantou que vai incluir no texto a previsão de idade mínima para a aposentadoria das categorias, em harmonia com o Projeto de Lei Complementar (PLP) 185/24, do Senado. “Na PEC 14, colocamos apenas a contribuição de 25 anos. Mas no Senado tramita o PLP 185/24, que trata da idade mínima. Vamos adequar o relatório para seguir essa linha”, disse.
A PEC prevê aposentadoria especial com benefício integral e paritário para agentes que comprovarem 25 anos de atuação exclusiva em campo ou em unidades de saúde e vigilância epidemiológica.
Já o PLP 185/24 fixa idades mínimas: 52 anos para homens e 50 anos para mulheres, com ao menos 20 anos de exercício na função. Quem tiver parte da carreira em outros cargos deve comprovar 15 anos como agente e mais 10 anos em outra atividade.
Outros pontos da PEC:
- exige concurso público para novos agentes;
- obriga a efetivação de agentes contratados de forma precária, desde que tenham passado em seleção pública após 2006;
- cria o Sistema de Proteção Social e Valorização dos ACS e ACE, com participação da União, estados e municípios;
- prevê apoio financeiro da União para pagamento do piso salarial e qualificação profissional; e
- impede gestores que não regularizarem a situação dos agentes de receber recursos federais para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova diretrizes de sustentabilidade para unidades de saúde públicas
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6633/25, que institui diretrizes para a adoção de práticas sustentáveis em hospitais, unidades básicas de saúde, UPAs, clínicas, laboratórios e demais serviços públicos de atenção à saúde. O objetivo é reduzir impactos ambientais, melhorar a eficiência no uso de recursos e promover ambientes mais saudáveis.
Pelo projeto, as unidades de saúde poderão adotar, de forma progressiva, um conjunto de 14 medidas, como gestão adequada de resíduos com incentivo à reciclagem; redução do uso de plásticos descartáveis; e iluminação LED e equipamentos de baixo consumo.
O relator, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), alterou o projeto original, do deputado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ), para prever que as medidas sejam adotadas tendo em consideração a compatibilidade com o tamanho da unidade de saúde. “É necessário que se estratifique a aplicação de acordo com o porte do estabelecimento. Precisamos levar em consideração que a maioria das unidades de saúde são de pequeno porte e baixa capacidade de investimentos estruturais”, afirmou Mandel.
O projeto prevê ainda a implantação de energia solar fotovoltaica, sistemas de captação de água da chuva para fins não potáveis, telhados verdes, jardins internos e áreas verdes. Também incentiva a substituição de veículos administrativos por modelos elétricos ou híbridos, o uso de materiais de construção sustentáveis em reformas e a adoção de sistemas digitais para reduzir o uso de papel.
Plano de Sustentabilidade
Cada unidade de saúde poderá elaborar um plano de sustentabilidade com diagnóstico das práticas existentes, metas anuais de redução de consumo de água, energia e resíduos, entre outros pontos. O plano deverá incluir ainda capacitação continuada de servidores, auditorias internas anuais, inventário anual de emissões de carbono e protocolo de manutenção preventiva de equipamentos.
As unidades também poderão publicar, anualmente, relatório de desempenho ambiental com indicadores de consumo e metas alcançadas. O documento deverá ser divulgado em meios digitais e disponibilizado ao conselho local de saúde. A população poderá enviar sugestões por canais digitais, avaliadas pelo gestor da unidade.
Amom Mandel também modificou o texto para tirar a obrigatoriedade na adoção de medidas e na elaboração tanto do plano de sustentabilidade como do relatório de desempenho ambiental. O projeto original colocava esses itens como obrigatórios.

Incentivos e fiscalização
O projeto autoriza as unidades de saúde a celebrar acordos de cooperação não onerosos com órgãos ambientais para acompanhar a implementação das medidas. A fiscalização poderá contar com a participação de instituições acadêmicas, organizações da sociedade civil e entidades especializadas em sustentabilidade.
Segundo Soranz, as medidas reduzem o custo operacional das unidades, “permitindo que mais recursos sejam destinados a ações finalísticas de saúde”, além de promover ambientes mais seguros e saudáveis.
Em 2025, relatório divulgado pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde (OMS) apontou que 1 em cada 12 hospitais no mundo corre risco de paralisação por causas relacionadas ao clima e registrou que o setor saúde responde por cerca de 5% das emissões globais de gases de efeito estufa.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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