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PGE prorroga inscrições para concurso de procurador até segunda-feira (22)

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A Procuradoria Geral do Estado (PGE) prorrogou o prazo as inscrições para o concurso público para procurador, que prevê o preenchimento de 15 vagas imediatas, além da formação de um cadastro de reserva. Os interessados têm até esta segunda-feira (22.9) para se candidatar.

As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pela internet, no site da Fundação Carlos Chagas (FCC), instituição responsável pela organização das provas. A taxa de inscrição é de R$ 377,45 – clique aqui para se inscrever. Os inscritos têm até às 23h59 de terça-feira (23.9) para efetuar o pagamento.

O cargo de procurador do Estado oferece remuneração de R$ 37.745,52 durante o estágio probatório.

Para o concurso público, o edital prevê ações afirmativas para pessoas com deficiência, pretos e pardos.

Os candidatos serão avaliados em quatro fases sucessivas. A primeira consiste em uma prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório. A segunda fase é composta por três provas escritas dissertativas, também de caráter eliminatório e classificatório, aplicadas em turnos distintos e em dias consecutivos, abrangendo diferentes ramos do Direito.

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A terceira etapa será a prova oral e, por fim, a quarta fase corresponde à avaliação de títulos, de natureza apenas classificatória, na qual serão analisados diplomas e demais documentos acadêmicos apresentados pelos candidatos. A participação em cada fase está condicionada à habilitação na etapa anterior.

O resultado final do concurso público está previsto para ser divulgado em 22 de julho de 2026.

O edital com as regras do concurso pode ser conferido no anexo abaixo, ou na segunda edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira (21), ou no portal de concursos da FCC.

Clique aqui para acessar o edital.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

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Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

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Fonte: Governo MT – MT

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