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POLITÍCA NACIONAL

Medida provisória busca impulsionar instalação de datacenters no Brasil

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POLITÍCA NACIONAL

A Medida Provisória (MP) 1318/25 institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), com o objetivo de trazer dados e computação para o Brasil, com energia limpa e custo menor.

O Redata faz parte da Política Nacional de Datacenters (PNDC), vinculado à Nova Indústria Brasil (NIB), e busca impulsionar o crescimento nacional em áreas estratégicas da Indústria 4.0, como computação em nuvem, inteligência artificial e internet das coisas, ampliando a capacidade brasileira de armazenamento, processamento e gestão de dados.

Os incentivos financeiros em 2026 para atrair investimentos são de R$ 5,2 bilhões e antecipam benefícios da reforma tributária.

O argumento do governo federal, que enviou a MP ao Congresso Nacional, é que, apesar do alto nível de digitalização, o Brasil lida com serviços de datacenter caros e cerca de 60% dos dados processados fora do país.

Eixos
O programa conta com alguns eixos:

  • desoneração do investimento em tecnologias da informação e comunicação (TIC): a medida provisória zera impostos federais sobre servidores, armazenamento, rede, refrigeração e outros equipamentos de datacenter;
  • fortalecimento das cadeias de TICs: estímulo ao uso de componentes fabricados no Brasil ao isentar de imposto de importação apenas aqueles que não têm similar nacional;
  • sustentabilidade como regra: exigência de energia 100% renovável ou limpa, baixo consumo de água e carbono zero desde o início, com metas e comprovação;
  • fomento à inovação: empresas beneficiadas terão de aplicar 2% de seus investimentos em projetos de pesquisa e desenvolvimento no país (universidades, centros de pesquisa, startups);
  • foco no mercado nacional: garantia de que pelo menos 10% da nova capacidade fique disponível para uso no Brasil; e
  • desconcentração regional: estímulo à descentralização, reduzindo as contrapartidas para investimentos no Norte, no Nordeste e no Centro-Oeste.
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Tramitação
A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelos deputados e senadores para virar lei. Inicialmente, o texto passará pela análise de uma comissão mista.

Da Reportagem/NN
Com informações da Presidência da República
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

Publicados

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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