POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova comunicação aumentativa para estudante com dificuldade de fala
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2061/25, da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), que garante o uso da Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) para estudantes que têm dificuldade em se comunicar por fala, escrita ou gestos.
A proposta define CAA como conjunto de estratégias para complementar ou substituir a fala, usando meios auxiliares como cartões, sistemas de troca de figuras e fala sinalizada, entre outros.
A relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), recomendou a aprovação do projeto de lei. Ela entende que a comunicação alternativa é essencial na educação. Além disso, o reconhecimento das necessidades dos estudantes deve ser acompanhado pela garantia do direito à aprendizagem. “É um significativo avanço na legislação nacional e que deve ser acatado”, disse.
O texto inclui a previsão no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Lei 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Para Maria Rosas, autora do projeto, a medida ajuda no acesso, permanência e aprendizado de estudantes que precisam de apoio extra para se comunicar. Ela afirma que a iniciativa fortalece uma escola que valoriza a diversidade e garante o direito de todos à educação.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras para o uso de óculos inteligentes no trânsito
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece regras para a comercialização e o uso no país de óculos inteligentes, equipados com inteligência artificial e sensores audiovisuais.
Pelo texto, o motorista só poderá usar o aparelho no trânsito em um “modo de direção” que restringe o uso a auxílios de navegação, assistência à condução ou tecnologia assistiva. O uso irregular no trânsito será considerado infração gravíssima, com suspensão da carteira de motorista e multa multiplicada por três.
O Projeto de Lei 19/26, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), foi aprovado com emenda do relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG). A versão aprovada altera o projeto original, que proibia totalmente o uso desses dispositivos ao volante.
“Entendemos que a solução normativa deve considerar o efeito concreto sobre a condução – notadamente a obstrução do campo de visão do condutor – e o prejuízo efetivo à segurança do trânsito”, disse o relator.
Regras gerais
O projeto aprovado também estabelece regras para o uso e venda de óculos inteligentes fora do ambiente de trânsito.
Pela proposta, fabricantes e fornecedores terão novas obrigações no Brasil:
- implementar sinais visuais ou sonoros permanentes para indicar quando a gravação de áudio ou vídeo estiver ativa;
- impedir, por padrão, o reconhecimento facial ou a identificação biométrica de terceiros; e
- incorporar a proteção de dados desde a concepção do produto e realizar avaliações de impacto antes da comercialização.
O projeto proíbe o uso dos óculos em ambientes com expectativa de privacidade, como banheiros, vestiários, hospitais, salas de aula e locais de culto. A restrição também se aplica a concursos públicos e avaliações educacionais, além da proibição de vigilância em massa de pessoas em espaços públicos sem previsão legal.
Por fim, o texto insere no Código Penal novas condutas classificadas como crime, com penas de dois a quatro anos de reclusão para quem usar a tecnologia para facilitar infrações penais ou realizar vigilância ilícita, com aumento de pena se envolver crianças, idosos ou pessoas com deficiência.
O foco do texto é garantir a transparência reforçada e a minimização tecnológica, limitando as funções do aparelho ao que for estritamente necessário. A medida também busca prevenir riscos à segurança física e psicológica da população, determinando que o fornecedor responda objetivamente pelos riscos criados pelo design do produto.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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