AGRONEGÓCIO
Prazo para regularizar imóveis rurais em faixa de fronteira é prorrogado até 2030
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Produtores rurais que possuem propriedades em áreas de fronteira ganharam mais tempo para resolver a regularização fundiária. A Lei nº 15.206, sancionada no dia 12 de setembro de 2025, estendeu por cinco anos o prazo para a ratificação dos registros de imóveis nessas regiões. Agora, a data limite é 2030.
A faixa de fronteira compreende uma extensão de até 150 quilômetros a partir da divisa terrestre do Brasil. Nessa área, imóveis com mais de 15 módulos fiscais precisam obrigatoriamente passar pelo processo de ratificação no cartório de registro de imóveis. Quem não regularizar corre o risco de perder a propriedade para a União. Para áreas menores, até 15 módulos fiscais, a lei de 2015 já havia feito a ratificação automática.
A novidade atende a uma demanda antiga do setor produtivo, que enfrentava dificuldades com a quantidade de documentos exigidos e a lentidão dos órgãos públicos. Entidades do agro vinham alertando para o risco de insegurança jurídica caso milhares de propriedades ficassem irregulares por pura burocracia.
O Brasil tem hoje centenas de municípios dentro dessa faixa, espalhados por estados como Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Acre, Roraima, Pará, Paraná e Santa Catarina. Todos eles possuem produtores que dependem da ratificação para garantir a posse definitiva de suas terras.
Especialistas destacam que a lei não resolve o excesso de exigências, mas dá fôlego para que os proprietários reúnam a documentação e façam a validação sem correr contra o relógio. Para o setor, trata-se de uma medida que preserva a produção, já que muitas dessas áreas estão em regiões estratégicas para o agronegócio.
O que o produtor precisa saber
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Quem deve regularizar? Proprietários de imóveis acima de 15 módulos fiscais localizados em até 150 km da faixa de fronteira.
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Novo prazo: Até 2030, segundo a Lei nº 15.206/2025.
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Onde fazer? No cartório de registro de imóveis, apresentando toda a documentação exigida.
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Risco de não regularizar: O imóvel pode ser transferido para a União.
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Onde buscar apoio: Sindicatos rurais, federações do agro e entidades de classe nos estados.
Fonte: Pensar Agro
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Gergelim: o novo trunfo do produtor mato-grossense para garantir o lucro
Mato Grosso, tradicionalmente reconhecido pela hegemonia na produção de soja e milho, diversificou sua matriz produtiva e consolidou o gergelim como uma cultura estratégica para o desenvolvimento econômico estadual. Com uma participação de 73% na produção nacional, o estado deixou de ser um produtor de nicho para se tornar o principal fornecedor do mercado brasileiro, com reflexos diretos na balança comercial.
Dados comparativos entre as safras 2018/19 e a projeção para 2025/26 revelam a velocidade da expansão: a produção estadual cresceu 465%, enquanto a área cultivada avançou 588%. Esse movimento é resultado da adaptação da oleaginosa à janela da safrinha, período em que o gergelim demonstra maior resiliência a condições climáticas adversas em comparação a outras culturas, garantindo estabilidade produtiva.
A escala alcançada por Mato Grosso permitiu a conquista de mercados externos exigentes. Entre 2020 e 2025, o volume de exportações de gergelim teve alta de 600%. A demanda é sustentada principalmente pela China e pela Índia, países que utilizam o grão tanto para o consumo in natura quanto para a extração de óleo e processamento industrial.
Para o produtor rural, a adoção do gergelim atua como um mecanismo de proteção de receita. A cultura oferece uma alternativa de fluxo de caixa que reduz a dependência exclusiva das oscilações de preços internacionais da soja e do milho, permitindo a manutenção da rentabilidade mesmo em ciclos de retração das commodities principais.
O próximo estágio do setor, segundo analistas, é a elevação do valor agregado. Embora o estado domine o volume exportado, o desafio atual é a industrialização. A transformação do grão em derivados, como óleo e farelos, dentro de Mato Grosso, é vista como o passo necessário para maximizar a captura de margens na cadeia produtiva e encerrar a dependência da exportação da matéria-prima bruta.
Fonte: Pensar Agro
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