MATO GROSSO
54% dos beneficiados do Residencial Cidade Bela são mulheres
MATO GROSSO
Dos 256 apartamentos do Residencial Cidade Bela, em Nova Mutum, 54% foram adquiridos por mulheres beneficiadas pelo Programa SER Família Habitação. Entre elas está Jaquilene Oliveira que, junto com seu filho Gustavo, de 8 anos, conseguiu a tão sonhada moradia própria após mais de 20 anos de tentativas frustradas.
Jaquilene recebeu das mãos do governador Mauro Mendes e da primeira-dama, Virginia Mendes, a chave do imóvel. A entrega foi realizada nesta segunda-feira (15.9), em uma solenidade que contou com autoridades federais, estaduais e municipais.
Segundo ela, o caminho para a conquista da casa não foi fácil e certamente seria adiado por tempo indeterminado se não houvesse o subsídio do governo. “Eu cuido do meu filho sozinha. O pai dele ajuda, mas o dinheiro é pouco. Quem tem que correr atrás para atender as coisas que ele precisa sou eu. Então, não sobra muito dinheiro. Há muito tempo, mesmo sabendo que o imóvel aqui é caro, tentei um financiamento. Mas era impossível pagar”, lembrou.
Com o apoio do Governo de Mato Grosso e da prefeitura, o sonho começou a se tornar realidade. “Eu não paguei nada de entrada e fiquei com uma parcela de R$ 800. Eu nunca conseguiria ter um local para morar com este preço”, afirmou.
Durante a cerimônia, o governador Mauro Mendes destacou que os programas habitacionais só são possíveis porque contam com recursos públicos que precisam ser aplicados de forma correta e transparente. Ele frisou que o investimento não pertence a gestores ou autoridades, mas sim à população, que deve ver o retorno dos impostos pagos em obras e benefícios concretos.
“É nosso dever cuidar das pessoas que mais precisam. Porque estamos fazendo isso com dinheiro público. Não é o meu dinheiro, não é o dinheiro do prefeito, não é o dinheiro do presidente, do governo federal. É o dinheiro da população. E o que nós estamos fazendo é canalizar esse dinheiro para que ele seja aplicado corretamente e produza esses resultados”, afirmou.
A primeira-dama, Virginia Mendes, ressaltou que entregar uma casa significa realizar sonhos e reavivar a esperança de novas conquistas. “Essas novas moradias vão ser tomadas pelo cuidado e amor das famílias. Aqui, teremos pessoas felizes e prósperas, cheias de energia e vontade de crescer e realizar novos sonhos”, declarou.
O empreendimento Cidade Bela faz parte do Programa SER Família Habitação, na modalidade Entrada Facilitada, operacionalizada pela MT Participações e Projetos (MT Par). Apenas nessa modalidade, quase 13 mil famílias já receberam subsídio para financiamento.
“A habitação é um setor essencial para o desenvolvimento dos municípios. Além de contribuir para a atração de mão de obra, também traz dignidade para os moradores que há tempos buscavam a oportunidade de adquirir um imóvel”, afirmou Wener Santos, presidente da MT Par.
O Programa SER Família Habitação, na modalidade Entrada Facilitada, oferece às famílias um subsídio de até R$ 35 mil para ser aplicado na entrada de imóveis cadastrados. O valor pode ser somado às vantagens do programa federal de habitação e também ao uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho
Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.
A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.
O que é proibido
Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:
- Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
- Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
- Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
- Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
- Demitir servidores sem justa causa;
- Exonerar servidores efetivos de ofício;
- Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
O que continua permitido
A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:
- Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
- Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
- Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
- Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
- Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.
Fonte: Governo MT – MT
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