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Projeto de Dr. João que trata sobre depressão pós-parto, ansiedade e burnout materno é aprovado em 1ª votação na ALMT

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A Assembleia Legislativa (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão ordinária das última quarta-feira (10), o Projeto de Lei nº 853/2025, de autoria do deputado e primeiro-secretário da Casa, Dr. João (MDB). A proposta altera a Lei nº 12.618/2024, que criou o “Maio Furta-Cor”, ampliando o alcance da norma e instituindo diretrizes permanentes para a Política Estadual de Atenção à Saúde Mental Materna.

Com a mudança, o mês de maio deixa de ser apenas uma campanha de conscientização e passa a balizar políticas públicas específicas para prevenir, diagnosticar e tratar transtornos como depressão pós-parto, ansiedade e burnout materno, condições que afetam milhares de mulheres no período da gestação e após o nascimento dos filhos.

“Não podemos fechar os olhos para um problema que atinge até 25% das mães brasileiras. A depressão pós-parto compromete a vida da mulher, da criança e da família inteira. Este projeto garante diretrizes claras para que o Estado ofereça acompanhamento psicológico, triagem e tratamento adequado, colocando a saúde mental materna como prioridade”, afirmou Dr. João.

O texto inclui medidas como a implementação do pré-natal e do pós-natal psicológico, triagem de transtornos mentais na rotina da assistência, apoio profissional para dificuldades comuns após o parto, além de acesso prioritário a consultas e exames psiquiátricos e psicológicos quando houver necessidade. Também prevê capacitação de profissionais da saúde e educação para prevenir a violência obstétrica e a criação de espaços de acolhimento e apoio entre gestantes e puérperas.

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Para o deputado, a alteração é um passo histórico no enfrentamento da depressão pós-parto e no cuidado integral às mulheres. “Saúde mental materna é saúde da família. Este projeto significa olhar com sensibilidade para as mães de Mato Grosso e garantir que elas tenham o apoio necessário em um dos momentos mais importantes e desafiadores da vida”, destacou Dr. João.

O projeto segue agora para segunda votação em plenário antes de ser encaminhado à sanção do governador Mauro Mendes.

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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