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Entra em vigor lei que cria Carteira Nacional de Docente

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A Lei 15.202/25 cria a Carteira Nacional de Docente do Brasil (CNDB), documento válido em todo o país para identificar professores, valorizar a categoria e facilitar o acesso a direitos e benefícios da profissão. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (12).

A emissão do documento depende de regulamentação do Ministério da Educação (MEC).

O Projeto de Lei 41/25, de autoria do atual ministro da Educação, Camilo Santana, deu origem à norma. Na Câmara, a proposta foi aprovada em agosto deste ano.

Documento unificado
A carteira será destinada a professores da educação básica e superior das redes pública e privada. Terá dados pessoais (nome, CPF, filiação, residência e data de nascimento) e informações profissionais (como a instituição de ensino do professor). Também será incluída foto 3×4 do titular.

A carteira poderá ser solicitada em formato físico ou digital e será emitida pelo MEC, com base em informações fornecidas por estados, municípios e Distrito Federal.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova regras para uniformes e veda vestimentas que violem a dignidade do empregado

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para garantir que os padrões de uniforme respeitem a dignidade, a integridade e a liberdade do trabalhador.

De acordo com o texto aprovado, os parâmetros estéticos dos uniformes deverão ser proporcionais à finalidade da atividade exercida. A proposta proíbe expressamente a diferenciação estética com objetivos meramente econômicos e veda a imposição de roupas que causem riscos ergonômicos, físicos ou ambientais sem necessidade técnica.

O texto aprovado é uma nova versão (substitutivo) do Projeto de Lei 230/26, elaborada pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

A proposta original, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), proibia qualquer uniforme que expusesse o corpo de forma indevida ou que fosse incompatível com a natureza do trabalho. Também determinava que as normas internas das empresas sobre uniformes deveriam observar critérios como conforto e respeito à diversidade corporal.

Autonomia
Rogéria Santos optou por uma redação que preserva a autonomia das empresas na gestão da força de trabalho. “A finalidade deve ser a de vedar que o empregador exija dos empregados o uso de vestimentas incompatíveis com a finalidade da atividade, e não aprovar uma legislação moralizante que imponha uma visão específica da sociedade.”

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Apesar das mudanças, a relatora manteve o objetivo de evitar a objetificação dos trabalhadores. “Não é admissível que o empregador simplesmente exija de seus colaboradores que façam uso de vestimentas que permitam a sua sexualização”, disse Rogéria Santos.

Atualmente, a CLT define que cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta dos empregados, sendo permitida a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e, depois, ser sancionada pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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