POLITÍCA NACIONAL
Deputados analisam projeto que criminaliza exercício ilegal da profissão de médico veterinário; acompanhe
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados analisa agora projeto que inclui no Código Penal o exercício da profissão de médico veterinário entre aquelas com penalidade se o exercício for ilegal. A mudança é feita em artigo que já considera crime o exercício sem autorização legal ou excedendo os limites das profissões de médico, dentista ou farmacêutico.
A medida está prevista no Projeto de Lei 7323/14, do ex-deputado Guilherme Campos (SP). De acordo com o substitutivo do relator, deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO), essa conduta será enquadrada como crime mesmo se o agente exercer a profissão durante o período de suspensão ou após o cancelamento da habilitação ou do registro profissional.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova convenção da OIT sobre segurança e saúde no trabalho; texto vai ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão desta quarta-feira (3), o Projeto de Decreto Legislativo 720/24, que contém o texto da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o marco promocional para a segurança e a saúde no trabalho. A proposta segue para análise do Senado.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação. “O acordo dá concretude a dispositivos da Constituição que asseguram aos trabalhadores o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”, afirmou.
O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, compete ao Congresso Nacional aprovar tratados, acordos ou atos internacionais que gerem compromissos para o país.

Principais pontos
A Convenção 187 foi adotada pela OIT em maio de 2006 e entrou em vigor na ordem internacional em fevereiro de 2009. O texto busca fortalecer políticas públicas de prevenção de acidentes, doenças e mortes relacionadas ao trabalho.
Pela convenção, os países devem manter sistema nacional de segurança e saúde no trabalho, com leis, órgãos responsáveis, mecanismos de fiscalização e cooperação entre empregadores e trabalhadores. Além disso, os países devem formular programa nacional com metas, indicadores e medidas de divulgação.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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