POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova gratuidade de Justiça para mulher vítima de violência doméstica
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta mulheres vítimas de violência doméstica e familiar do pagamento de despesas em ações penais movidas contra seus agressores.
O texto inclui a mulher vítima de violência doméstica entre os casos gratuidade previstos no Código de Processo Civil (CPC). Hoje, o CPC assegura o benefício a pessoas ou empresas, brasileiras ou estrangeiras, que comprovem falta de recursos para pagar custas e honorários advocatícios.
A proposta aprovada, no entanto, presume que a mulher ofendida não tem condições de arcar com essas despesas.
Parecer pela aprovação
A comissão aprovou o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), favorável ao texto adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que altera o Projeto de Lei 6112/23, do deputado Duda Ramos (MDB-RR).
“O pleno acesso ao sistema de justiça é essencial para garantir proteção a mulheres vítimas de violência doméstica e assim evitar o crescimento desses casos de agressão”, argumentou a relatora.
O texto original do projeto previa apenas a possibilidade de a mulher solicitar a gratuidade no início do processo.
Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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