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POLITÍCA NACIONAL

Perto da COP 30, cresce mobilização da sociedade civil pela destinação de florestas públicas na Amazônia

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POLITÍCA NACIONAL

O Movimento Amazônia de Pé intensificou a coleta de 1,5 milhão de assinaturas para a apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular à Câmara dos Deputados. O objetivo da proposta é destinar 50 milhões de hectares de florestas públicas da Amazônia para unidades de conservação e uso sustentável de terras indígenas e demais territórios de povos tradicionais. A coalizão tem cerca de 400 organizações da sociedade civil e ampliou a mobilização diante da proximidade da COP 30, a cúpula climática prevista para novembro, em Belém (PA).

Mais de 300 mil assinaturas já foram coletadas no país inteiro, como contou Karina Penha, uma das líderes do movimento, em audiência da Comissão da Amazônia nesta quinta-feira (4).

“Para coletar 1,5 milhão de assinaturas, a gente precisa minimamente falar com 5 a 10 milhões de pessoas e, assim, cada vez mais pessoas entendem que o que acontece dentro da Amazônia não fica só na Amazônia. Isso para nós é o mais importante. Nós acreditamos que a solução para a crise climática e para a degradação ambiental no Brasil passa pelos territórios. E nós pedimos que, quando essa demanda chegar a essa Casa, seja considerada com toda a urgência”, disse.

O deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF) presidiu a reunião e elogiou a iniciativa.

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“São as organizações da sociedade civil que, de fato, trazem para o Congresso Nacional o debate a respeito das políticas públicas. Se não fossem vocês, a Amazônia nem existiria mais”, afirmou. “São vocês que têm que nos pressionar para que a gente pressione o governo, e para que a gente elabore legislações aqui e cobre a execução dessas legislações”.

As florestas públicas não destinadas correspondem a terras dos governos federal e estaduais que aguardam o devido enquadramento em uma categoria fundiária. Os 50 milhões de hectares equivalem à área do estado da Bahia e, preservadas, estocam 5 bilhões de toneladas de carbono, com papel estratégico nos esforços de redução das emissões de gases do aquecimento global.

Porém, a falta de destinação adequada aumenta os riscos de crime ambiental. O Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) revela que, entre 2019 e 2022, cerca de 50% do desmatamento na Amazônia ocorreram em florestas públicas. O índice atual é de 30%. Pesquisadora do Ipam, Rebecca Maranhão denunciou inclusive o uso irregular do Cadastro Ambiental Rural (CAR), previsto no Código Florestal de 2012 como instrumento de regularização fundiária.

“Grande parte dessas atividades ilegais está relacionada à grilagem pelo uso fraudulento do CAR. Em 2018, a gente tinha 11 milhões de hectares sobrepostos indevidamente em florestas públicas não destinadas. Agora em 2025, a gente tem 32,7 milhões de hectares”.

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O diretor do departamento de ordenamento ambiental territorial do Ministério do Meio Ambiente, Marcelo Trevisan, disse que a discussão também passa pelos governos dos nove estados da Amazônia Legal (AC, AM, AP, MA, MT, PA, RO, RR e TO), onde está a maior parte das florestas públicas não destinadas (30 milhões de hectares). Trevisan destacou o Programa Territórios da Floresta, que o governo federal criou em 2024 para enfrentar o problema.

“Não é uma agenda fácil, é uma agenda que é nova, atrelando três políticas públicas: a destinação de terras públicas, a destinação de florestas e o reconhecimento de direitos territoriais de povos e comunidades tradicionais”.

A audiência na Comissão da Amazônia foi pedida pela deputada Célia Xakriabá (Psol-MG). Entre outros pontos, ela defende “a criação de mecanismos legais e fiscais que garantam o uso sustentável dessas florestas, protegendo sua biodiversidade e promovendo o desenvolvimento local por meio de atividades não predatórias, como a exploração de produtos florestais não madeireiros”.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.

Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.

Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.

Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.

Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.

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Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.

Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.

Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.

Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.

O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.

Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.

Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.

Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.

Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

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Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.

A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.

“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.

Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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